Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
1) Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Organizçaão Eleitoral, Partidária e
Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 2o.
O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros meiores de 18 anos alistados na forma
da lei"
2) Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 5o. do Substitutivo, o
seguinte inciso:
Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao Art. 2o. do substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nas Seções I e II". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
A alínea "b" do § 2o. do Art. 52 passa a ter
a seguinte redação:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie a unidade nacional; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, nas Sugestões
Complementares:
Determina a realização, em 1993, de
plebiscito sobre regime de governo.
"A 15 de novembro de 1993, o povo definirá,
através de plebiscito, qual o regime de Governo
adequado para o País, entre o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano e o parlamentarismo
monárquico." | |
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