1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | |||
Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o, do substitutivo da Comissão da organização Eleitoral, Partidária Garantia das Instituições, a seguinte redação: "§ 1o. - O alistamento é obrigatório e o voto facultativo, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta e cinco anos e os deficientes físicos". |