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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÉSAR MAIA in nome [X]
1987::31 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (23)
Uf
RJ (23)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 3o. no artigo 265: § 3o. A aposentadoria na forma do ítem C deste artigo é garantida a todo cidadão, que não tendo contribuído, ou não contribuído o suficiente e não tendo outra remuneração, a requerer. 
 Parecer:  Concessão de aposentadoria por velhice aos 65 anos de idade a todas as pessoas que, nessa idade, a requereu, indi- ferentemente de contribuição. Entendemos que a pretensão deverá ser atendida, pelo me- nos em parte, devido ao princípio da universalidade da cober- tura previdenciária. As condições para a concessão do benefício, porém, devem ser remetida para a legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se § 4o. no artigo 228: § 4o. Lei definirá as consequências criminais de ações econômico-financeiras que atinjam a economia popular. 
 Parecer:  De fato, é absolutamente pertinente a definição de dispo- sitivo legal que contraponha-se a práticas criminosas que re- sultem em prejuízos à economia popular. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21249 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Altera-se o artigo 4o. das disposições transitórias: Artigo 4o. terão prazo de doze meses e votação, acompanhando o sistema de governo adotado a nível federal. 
 Parecer:  A Emenda pretende dilatar o prazo dado às Assembléias Estaduais para promoverem a adaptação das Constituições dos Estados ao modelo federal, de 6 para 12 meses. Parece-nos demasiado o prazo sugerido. Pela rejeição. 
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