Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. Os crimes e delitos contra a economia
serão definidos em lei.
§ único - As sanções serão proporcionadas à
sua gravidade podendo incluir em casos extremos a
desapropriação sem indenização.
Art. Os meios de produção em abandono ou com
gestão destrutiva do próprio patrimônio poderão
ser desapropriados e transferida sua propriedade
nas condições fixadas em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. - Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 1o:
VIII - Formas intermediárias, baseadas na
propriedade cooperativa, associativa, comunitária,
autogestionada e cogestionada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUE O ARTIGO 3o.
Art. 3o. Só será considerada empresa nacional
para todos os fins de direito, aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro e os objetivos de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUIR O ARTIGO 6o. por:
Art. 6o. São funções do Estado:
I. Promover prioritariamente o
desenvolvimento social, eliminar a miséria
absoluta e oferecer os serviços sociais básicos;
II. Valorizar o trabalho;
III. Promover o desenvolvimento econômico
nacional, objetivando a estabilidade econômico-
financeira e o pleno-emprego;
IV. Reduzir as desigualdades sócio-econômicas
e regionais;
V. Promover as relações econômicas com todos
os países resguardando a soberania nacional;
VI. Impedir as distorções provenientes do
controle monopolista ou oligopolista dos mercados,
reprimindo os abusos do poder econômico;
VII. Promover a desconcentração econômica,
reduzindo as diferenças entre as áreas urbanas e
rurais, apoiando as reformas e o desenvolvimento
agrário e urbano;
VIII. Promover a defesa do consumidor e da
pequena atividade econômica;
IX. Criar, manter e desenvolver o sistema de
planificação econômico-social, estimulando o seu
caráter participativo;
X. Estimular e apoiar o desenvolvimento das
formas intermediárias de propriedade dos meios de
produção;
XI. Desenvolver a propriedade pública dos
meios de produção;
XII. Intervir no domínio econômico de forma
mediata ou imediata, para controle, fiscalização,
estímulo, gestão direta, ação supletiva,
participação no capital e controle total, tendo
como base o interesse público e por limite o
disposto nesta Constituição;
XIII. Intervir na formação e controle de
preços e racionalizar o abastecimento;
XIV. Controlar as operações comerciais e
financeiras com o exterior;
XV. Prestar serviços públicos diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | INCLUIR ONDE COUBER:
Art. A desapropriação de propriedade
territorial urbana respeitará as mesmas condições
da propriedade territorial rural. A desapropriação
de propriedade predial urbana será realizada em
dinheiro e a valor de mercado.
é único: a tributação territorial e predial
urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a
orientar a ocupação espacial. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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