Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II-
ARTIGo-INCISO III.
Suprima-se a expressão: "ACrescido dos
Encargos da Dívida Pública". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci-
do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do
art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de
que a referida frase, além das distorções econômico-financei-
ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito.
A expressão em tese, quase sempre de montante considerá-
vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o
limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar-
tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re-
percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45-
PARÁGRAFO 5o.
§ 5o.: Os cargos em comissões e funções de
confiança, farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
servidor público conforme as linhas de atribuição
técnica, com excessão do primeiro nível,
diretamente subordinado à autoridade política. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de
Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de
confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na
realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da
administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona-
lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen-
saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação
do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante
no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli-
namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei-
ção da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.;
ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E
REMUNERA OS DEMAIS.
XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE
SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA
LEI;
XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE
DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso
XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos
distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre-
tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva,
mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre-
mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em-
presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão-
de-obra nelas verificado.
Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem
instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do
trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa-
gamento de compensação financeira, adicional, por parte do
empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Por essas razões, consideramos necessária a manutenção,
entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi-
dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é.
Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os
demais).
é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a
previsão orçamentária para o exercício sub-
sequente, na qual serão detalhadas apenas as
despesas de capital.
I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a
Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a
discussão da previsão orçamentária para o ano sub-
sequente, na forma e no prazo regimentis.
II- As conclusões desta discussão, para a
qual serão convocadas as autoridades necessárias,
serão encaminhadas ao Poder Executivo para
orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL.
III- O Poder Executivo apresentará até 30
(trinta) dias após o encaminhamento de cada
bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária. | | | Parecer: | Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa-
ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento
que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus-
tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo
ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu
al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen-
te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a
aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i-
niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas
conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser-
vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual.
É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves-
timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca-
pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente-
mente.
Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia
conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por
que nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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