ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27115 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos trasportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade".
Inclua-se onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão defiidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por Lei Estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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