Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 192, II, c - suprimir
Ao art. 192, II, d - suprimir
Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvados pessoais.""
Ao art. 192, Vi - suprimir
Ao art. 192, VII - suprimir
Ao art. 192, VIII - suprimir
Ao art. 192, IX - suprimir
Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 195 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 197 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 199 suprimir.
Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da república,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:""
Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei.""
Ao art. 222 § 1o. - suprimir
Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro
- "recusando-se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionise legais mínimas de proteção ao
trabalho."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL
Dá nova redação aos artigos 216 e 218
Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público.""
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Social da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 195 suprimir.
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"
Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218 § 1o. - suprimir
Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres-
são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga-
mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis-
trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio-
nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au-
torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como
árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se-
ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação
dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus-
tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do
art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi-
tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha-
dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade-
quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta-
da e que se referia a texto anterior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dá nova redação aos artigos 212 e 214
Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público."
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região." | | | Parecer: | Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati-
va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo,
como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de
pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho,
a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08880 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins da
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11329 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua-
se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do
Título V:
"Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação popular"
Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Paricipação Popular.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá,
individual ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão, na forma da Lei.
§ 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente
ou através de organizações populares ou
associações civis, fazer reclamações e sugestões
na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros,
omissões ou abusos de poder, no âmbito da
Administração Federal. | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11330 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 69 do Capítulo V:
§ 2o. - O número de Deputados Distritais,
eleitos distritalmente em cada uma das Zonas
Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a
representação mínima de um Deputado por Zona
Eleitoral, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo
e seus parágrafos. | | | Parecer: | O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda-
ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica -
ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu -
tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de-
talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será
aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado
em lei enão na Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11331 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
69 do Capítulo V:
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores para mandato de igual duração, na forma
da Lei. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11332 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Capítulo II, do Título II:
"Dispõe sobre o Sistema de Cogestão".
Art. - fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na adiministração
das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici-
parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão
é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha-
dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que
eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do
desenvolvimento e crescimento do Brasil.
Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en-
contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros
desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em
negociação coletiva".
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11333 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - inclua-
se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX:
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade".
Art. - Fica concedida isenção de pagamentos
de tarifa nos transportes coletivos urbanos e
dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a
Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários "fora de pico".
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11334 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano"
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertecentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município
§ 1o. - O mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem seus
representantes.
Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio-ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual;
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina
da matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11335 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa importância do
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11336 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de
Seção VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a
Projetos de Leis que não tenham sido por ele
propostos. | | | Parecer: | A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan-
te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser
arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das
prerrogativas deste último Poder.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Título X, das Disposições
Transitórias:
"Dispõe sobre a efetivação de substitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Art. - fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15013 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das
Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo:
"Art. A duração do trabalho a que alude o
item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a
redução da jornada de trabalho, a ser feita à
razão de uma hora por ano, durante oito anos
consecutivos.
§ 1o. A vigência da redução terá seu início a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e
patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não
poderá exceder a 48 horas semanais." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15014 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.:
"Art. 270. ..................................
............................................
§ 5o. Na regulação do item IV deste artigo
será criada uma sobretaxa aos produtos da
indústria do fumo e de bebidas, que constituirá
fundo específico destinado a custear gastos com
Reforma Agrária e Habitação." | | | Parecer: | A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou
despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi-
lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo-
níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de
ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe-
lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis-
cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje-
to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16492 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Incluam-se no Projeto de Constituição, no
capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couber:
"Art. Fica instituído fundo de natureza
especial destinado à indenização do trabalhador,
em casos de desligamento das empresas e à
complementação de aposentadoria.
§ 1o. Constituirá receita do fundo de que
trata o caput deste artigo, contribuição anual por
parte das empresas equivalente a dois salários por
empregado, conforme dispuser a Lei.
§ 2o. As indenizações, na base de dois
salário por empregado e por ano trabalhado, bem
assim as complementações de aposentadoria, serão
reguladas em Lei.
§ 3o. As contribuições das empresas
constituirão despesas operacionais para fins de
apuração do Imposto de Renda, de acordo com o
tamanho da empresa, na forma da Lei.
§ 4o. O Fundo de que trata o caput deste
artigo aplicará os recursos disponíveis no
financiamento do desenvolvimento das empresas. | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por não extinguir o
instituto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que,
embora desvinculado de sua atual função substitutiva da es -
tabilidade, deverá permanecer como mecanismo de proteção da
poupança do trabalhador, não é possível acolher a sugestão
alternativa do ilustre autor da emenda, sem embargo dos mé -
ritos indiscutíveis da proposta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20795 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III,
Título V renumerando-se os demais artigos:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Art. 121. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
Art. 122. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, tendo em conta, através dos partidos
políticos, consulta aos Deputados Federais que
compõem a bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for
aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior,
este direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses.
Art. 123. Decorridos os seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá a
Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de censura.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
censura implicam na exoneração do Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2o. A moção reprobatória ou de censura
deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias.
Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto da maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de censura
pelo voto da maioria de seus membros por prazo não
superior a cinco dias.
Art. 125. No caso de moção reprobatória e de
censura deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no
enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu
§ 1o..
Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de
três moções que determinem a destituição do
Governo dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos seus signatários.
Art. 127. A moção de censura e a moção
reprobatória não produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro.
Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo, em
quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá,
separadamente e pela maioria absoluta de seus
membros, dois nomes, um dos quais deverá ser
nomeado pelo Presidente da República, em prazo não
superior a quarenta e oito horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Programa de
Governo.
Art. 129. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo
anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será
passível de dissolução quando se configurar a
hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento,
faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislação em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 130. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do Art. 128,
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução.
Art. 131. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a
execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleição extraordinária iniciarão nova legislatura.
Art. 132. O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro, autorizado pelo Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da República, implicará
na exoneração dos demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse.
§ 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste
artigo não poderá ser exercitada por mais de duas
vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III
do Título V, relativa à formação do Governo.
A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu
autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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