ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 3o. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"§ 3o. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
eleitos em 15 de novembro de 1988 cumprirão
mandato-tampão de 02 (dois) anos, sendo facultada,
nesta eleições, a reeleição dos atuais detentores
de mandatos municipais". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte incluir, como parágrafo
3o. do artigo 3o. ao Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição, a fixação do
mandato-tampão de 02 (dois) anos pela necessidade de gerar a
coincidência das eleições municipais com as eleições parla-
mentares.
Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos
com a duração de seis anos. A redução de seus mandatos, além
de discriminatória é inconstitucional. Por outro lado, a
emenda visa também assegurar o direito à reeleição, quando a
orientação predominante é a de evitar, a qualquer nível, a
reeleição.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
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