ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Seja corrigido o texto constitucional, em
todos os dispositivos respectivos, a fim de sanar
defeito de técnica legislativa e corrigir erro de
linguagem, substituindo-se as expressões
"servidor público militar" e "servidor militar"
pela palavra "militar" para referir-se ao
segmento militar da Administração Pública e as
expressões "servidor público civil" e "servidor"
pela expressão "servidor público", para referir-
se ao segmento civil da Administração Pública. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor substituir a expressão "servi-
dor público militar" e "servidor militar" pela palavra "mili-
tar" e as expressões "servidor público civil" e "servidor"
pela expressão "servidor público" em todo o texto constitu-
cional, a fim de sanar defeito de técnica legislativa e erro
de linguagem.
Entendo cabível a Emenda, acatando os argumentos do
proponente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182, caput, do
Projeto de Constituição (B).
Deslocar a expressão: "garantida ao
concessionário ou autorizado a propriedade do
produto da lavra", constante, no Projeto de
Constituição "B", do § 2o. do referido Art. 182,
para o caput do mesmo artigo, que ficará, assim,
com a seguinte redação:
"Art. 182 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidraulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento,
e pertencem à União, garantida ao concessionário
ou autorizado a propriedade do produto da lavra." | | | Parecer: | Trata-se de restabelecer o texto aprovado pela ANC em
1o. turno, resultante de fusão de destaques e emendas aprova-
das por 459 votos.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 5o., Item LXXII.
No Art. 5o., Item LXXII, suprimama-se as
palavras "a falta de", ficando o texto com a
seguinte redação:
"Art. 5o., Item LXXII - Conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos de liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes a nacionalidade, a
soberania e a cidadania." | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 207, Inciso III.
Suprima-se no Art. 207, Inciso III as
palavras "de Primeiro ou Segundo Grau"", ficando o
texto do dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 207, Inciso III - Após trinta anos ao
professor e após vinte e cinco anos à professora
por efetivo exercício de magistério." | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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