ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à letra C, do inciso XIX
"A Segurança Jurídica do Art. 3o. Capítulo I
Art. A lei não prejudicará o direito
adquirido, o contrato cujos efeitos tenham se
produzido integralmente antes de lei nova e a
coisa julgada.
Parágrafo Único - Os preceitos de ordem
pública em favor da superação ou redução das
desigualdades econômicas e sociais, contidos em
lei nova, poderão alcançar os efeitos contratuais
produzidos a partir de sua vigência. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, para ser incluída após a
Parágrafo Único do Art. 25
Art. 26 - O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, ressarcindo, posteriormente, o
proprietário em valor equivalente, nos termos em
que forem definidos em lei nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, para ser incluída após o Art.
25
Art. 26 - Terrenos continuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, cortiços e similares, destinados a
moradia, ocupados por duas ou mais pessoas
naturais possuidoras, são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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