ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é a forma da
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração".
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu mais adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
Modifique-se o Item V, do art. 2o., do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia da educação pré-escolar,
fundamental e média para todos. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está acolhido no
Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Inclua-se no anteprojeto final desta
Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os que
se lhe seguem:
"Art. 4o. Incumbe ao Estado promover a
criaçãode uma rede nacional de assistência
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Atendida, no mérito, em face da nova redação dada ao disposi-
tivo, na área da Educação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
final da Subcomissão:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Modifique-se o § 3o., art. 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
"Art. 10. ..................................
§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente
na educação pré-escolar e fundamental, sem
prejuízo de oferta que garante o prosseguimento de
estudos." | | | Parecer: | Segundo o Substitutivo,os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fun-
damental estiverem plenamente atendidas, sem, porém, a refe-
rência ao pré-escolar como prioridade. Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
"Art. 4o. - ... (omissis)
Suprimir a expressão "desde a concepção" e
substituir por "ao menor", no § 1o.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condições de fazê-lo. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão formulada foi aceita na nova redação dada ao texto | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao - 1o. do artigo 3o.do
anteprojeto final da Subcomissão:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o. - 5o, renumerando-se o atual e
o seguinte:
" Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.27
da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do Có
digo Penal, já contenha essa prescrição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"A lei regulará a investigação de paternidade
e da maternidade mediante ação civil, privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
ou a mãe, intimados pelo Ministério Público, após
o registro, não assumir a paternidade ou a
maternidade do filho, caso em que se lhes
garantirão a gratuidade dos meios necessários à
comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação.
Em virtude de a legislação brasileira, em alguns casos, vedar
a investigação da maternidade (ver Código Civil, Art. 364),
torna-se necessário dar nova redação ao parágrafo 3o. do
Art. 2o., dando-se ao filho a possibilidade de esclarecer,
por completo, sua origem. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o. - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: Suprimir a expressão "Célula Básica
da Sociedade" | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção II - do Menor
Art. 4o. - .....(omissis)
§ 2o. - O direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir às
familias necessitadas, gratuidade de educação para
as crianças de até seis anos, em instituições
especializadas.
Modificar o § 2o. do art. 4o. formulando-o da
seguinte maneira:
§ 2o. - O direito a educação deve ser
garantido pelo Estado a todos, desde o nascimento,
em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | Atendida, no mérito, no novo texto relativo à Educação.
Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 3o. ......(omissis)
II - Garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental.
EMENDA:
Acrescentar no item II - do art. 3o.:
"formação de educadores de creche"
ficando então o Item II - do art. 3o.
formulado da seguinte maneira:
garantia da continuidade do ensino
obrigatório, progressivamente ao ensino médio,
através de cursos de formação geral, de carater
profissionalizante e de formação de educadores de
creches, professores de pré-escola e ensino
fundamental. | | | Parecer: | Nas garantias do art. 3o., itens II e V, encontra-se implíci-
to o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida Par-
cialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova Redação ao é 1o, art. 45, capítulo II, do
Substitutivo:)) "§ 1o. - É assegurado a pessoas
físicas e jurídicas o direito de resposta a
ofensas ou a informações incorretas em todos os
meios de comunicação". | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se novo parágrafo ao art. 45 do
Substitutivo, remunerando os que lhe seguem:
"§ 2o. - A resposta de que trata o parágrafo
anterior farse-á nas mesmas condições do agravo
sofrido, acompanhada de retratação, sem prejuízo
da indenização pelos danos causados". | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria a ser regulada por lei
ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá Nova Redação ao Parágrafo Único, art. 19,
capítulo I, do Substitutivo:
"Parágrafo Único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários, dentro dos
limites percentuais previstos no art. 17, para a
proteção e difusão do patrimônio cultural,
assegurando prioritariamente". | | | Parecer: | Consideramos a vinculação atitude própria da política
cultural e sua regionalização, consequência e detalhamento
obrigatoriedade prevista em artigo próprio.
Não acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá Nova Redação ao § 3o. do art. 41 do
Substitutivo:
§ 3o. - É assegurado o sigilo nas
comunicações postais, telegráficas e telefônicas,
nos casos de investigação criminal previstos em
Lei Ordinária.
Nossa proposta resgata parte do conteúdo da
Alínea "C", Inciso VII, art. 3o, Capítulo I, do
Substitutivo da Comissão da Soberania, dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Visando unificar os conteúdos de tão
importantes preceitos constitucionais. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria de outra comissão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Parágrafo Único, art. 19,
Capítulo I, do Substitutivo o seguinte inciso,
renumerando o que lhe segue:
"II - Apoio a projetos de conservação e
restauração de bens tombados sob risco de
propriedade particular." | | | Parecer: | A proposta está bem abrigada no bojo da chamada "Lei Sarney",
que confere incentivos fiscais a ações da iniciativa sobre
tais bens.
Prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os
demais:
"§ 2o. O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito a
contestação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o.
do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de
paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes-
soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla-
rações falsas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
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