Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12, Item XIII, letra "a", a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro, se assim exigir o
expropriado. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19665 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, alínea "d", do Art. 12,
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 -
XV -
d) - não haverá prisão civil, salvo em caso
de devedor inadimplente de pensão alimentícia. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração ao art. 12, XV, "d" do
Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19666 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 2o. - O Brasil é uma República
Federativa Democrática, independente e soberana,
constituída pela união indissoluvel dos Estados e
Municípios, e tem como fundamentais: | | | Parecer: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, denominando o Brasil uma "República Federativa
Democrática".
A proposta não nos parece muito aconselhável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19667 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | Parecer: | Dá ao parágrafo único do art. 1o. do Projeto de Consti-
tuição uma nova redação.
Consideramos, porém, que a redação original merece ser
mantida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19668 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Prjeto de
Constituição, a expressão "sexo", entre o termo
"sem distinção de..., raça, cor ..." | | | Parecer: | Propõe a inclusão, no preâmbulo da Constituição, da expres
são "sexo" para explicitar que não haverá distinção de raça,
cor, procedência ou sexo.
Julgamos que a alteração é desnecessária vez que o texto
do preâmbulo inclui a expressão: "sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra"... | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, Item XIX do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante; | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19670 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 13 -
"licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença". | | | Parecer: | Não há dúvida quanto ao fato que a adoção é uma segunda
maternidade. Contudo, não podemos iguala-la plenamente, pois
a licença gestante visa principalmente a recuperação da mãe,
já que ela é a empregada da empresa. Não devemos nos esquecer
que estamos examinando a questão do ponto de vista do traba-
lho e não da psicologia.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19671 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do Art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhos avulsos
que exerçam suas atividades através de suas
entidades sindicais; | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19672 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 14.
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens: II, III, VII,
XV, XIX, XXI e XXX. | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que seja in-
cluído os incisos II, III, VII, XV, XIX, XXI, XXX do art. 14
do Projeto.
O dispositivo do Substitutivo assegura à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem a melhoria
de sua condição social uma gama de direitos que atendam ple-
namente a categoria.
Na verdade, a categoria dos trabalhadores domésticos já
se encontra contemplada de uma maneira bastante ampla e jus-
ta.
Os direitos não relevantes poderão ser objeto de discussão
e decisão na legislação ordinária, tal como acontecerá com
várias categorias profissionais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19673 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 17, item IV, letra "l"
Suprima-se do Artigo 17, item IV, letra "l",
a expressão:
"os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | Parecer: | A supressão da norma da alínea "l" do item IV do artigo
17 do Projeto combina com os parâmetros por nós enumerados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela aprovação.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20121 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XI, do art. 99 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 99
XI - criação, estruturação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto no art. 107, item V, e 108, item IX; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20122 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no projeto de Constituição os
itens VII e VIII do art. 86. | | | Parecer: | Pela aprovação em consonância com o substitutivo do Redator /
que suprimiu os dois dispositivos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 22. A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República adotadas na
data da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20124 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art., 49, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 49
§ 1o. - O Distrito Federal, na cidade de
Brasília, é a Capital da União. | | | Parecer: | Pela rejeição: Distrito Federal é uma circunscrição ter-
ritorial. A capital é sempre uma cidade. A cidade é Brasília,
que fica no DF. Se faturamente foram criadas outras cidades
no DF (Taguatinga, Sobradinho) nenhuma delas será capital,mas
somente Brasília. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20125 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item XI, do art, 52, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
XI -
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial, na forma prevista em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a coincidência com os
termos propostos, pelo Substitutivo do Relator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20126 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V, do art. 42, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 54
I -
II -
III-
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o sistema exótodo para
defesa das constituições tem seu endereçamento que ficará
prejudicado com a suposição ao "estado de defesa". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao item XII, do art. 54, a
alíena "e" do projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
Art. 54 -
I -
II -
XII -
a)
b)
c)
d) ..........................................
e) - os portos marítimos e fluviais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Substitutivo do Relator acres-
centou a alínea e ao artigo 54 incluindo transporte ferroviá-
rio, portos marítimos, fluviais e lacustres.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20128 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao art. 69, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 69 - A autonomia do Distrito Federal é
assegurada pela eleição popular do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de
Vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços da Câmara Municipal, que a promulgará. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que por ocasião da discus-
são da matéria na Comissão de Organização do Estado chegou-se
ao consenso que está expresso no substitutivo do relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20129 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20130 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 86.
Inclua-se no art. 86, Seção II - Dos
Servidores Públicos Civis - o seguinte item:
Art. 86
XI - Aos servidores públicos federais da
administração direta e indireta que, em
decorrência de reestruturação, classificação de
cargos, passaram a integrar quadros suplementares
em extinção com vencimentos fixados numa única
referência e nível, será atribuída a remuneração
mensal devida ao ocupante do cargo ou função
resultante do novo sistema que corresponda à mesma
posição salarial mais elevada que antes lhe era
conferida.
a) este artigo alcança, também, os servidores
da mesma situação funcional que foram
incluídos na atual sistemática de
classificação de cargos sem a observância
da remuneração anteriormente percebida
mais elevada. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar o detalhamento incompatí-
vel com o caráter de conscisão que deve presidir a elaboração
de norma constitucional. | |
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