ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham
residir no País antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados os que adquirirem a
nacionalidade brasileira na forma que a lei
estabelecer, exigidasa os portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade
moral e exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à sua manutenção.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de
pais estrangeiros em aeronave estrageiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em
navio estrageiros no exercício do direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - São privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidência da República, Presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal
Federal, além dos integrantes da carreira
diplomática e os militares.
Art. 13 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judiciária tiver cancelada
a sua naturalização, por exercer atividade nociva
ao interesse nacional.
Parágrafo único - A lei estabelecerá as
condições para a reaquisição da nacionalidade.
Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12
e se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade
portuguesa não sofrerão qualquer restrição em
virtude da condição de nascimento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias,
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados
da promulgação desta Constituição, as Assembléias
Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas
Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre
a realização de plebiscito para a criação,
respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá.
§ 1o. - Se a decisão for favorável ao
plebiscito, a consulta aos eleitores da região a
ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal
Regional Eleitoral e será realizada na eleição de
15 de novembro de 1988.
§ 2o. - Será considerado criado o Estado com
o voto favorável da maioria absoluta dos
eleitores.
§ 3o. - Até trinta dias após a proclamação do
resultado do plebiscito, o Presidente da
República, após aprovação do Senado da República,
nomeará o Governador do Estado cujo mandato
terminará com a posse do eleito no pleito de 1990.
§ 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo
anterior, o Congresso Nacional, mediante lei
complementar, disporá sobre as condições
necessárias à instalação definitiva do Estado
recém-criado. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28821 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Amenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 3o.
Art. 71......................................
Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço
Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis que os criaram, por demissão ou exoneração e
para liquidação ou abatimento de dívida contraída
para aquisição de moradia. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao
art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP.
Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor
estável e já tem dois parágrafos.
Somos pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28825 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o.
O inciso III ao art. 4o. do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator) passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
III - proibir os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de todas as outras formas de
discriminação. | | | Parecer: | O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por
inadequação, deve ser considerada prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31881 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 297
Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
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