ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no item - Da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nunca menos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor saúde.
§ 1o. Dos recursos totais destinados ao setor
saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a
alocação de um maior percentual a programas de
Assistência de Saúde Materno-Infantil.
§ 2o. Caberá à União o papal normativo e
supletivo, aos Estados o papel de coordenação e
aos Municípios o papel de executor das políticas e
programas de assistência da saúde materno-
infantil." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o
artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se no item - Da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
Art. 3o...
é 2o - Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nunca menos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor de saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se o financiamento setorial de acordo com as ne-
cessidades e possibilidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
artigo 1o. do anteprojeto final da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores e
Públicos:
"VII - Desenvolvimento de política de
seguridade social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Partindo da sugestão da emenda sob
análise, mudamos a redação constante do anteprojeto, tornan -
do-a mais clara e objetiva. Desse modo, estaremos evitando
interpretações duvidosas ou até mesmo conflitante. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do
artigo 2o., do Anteprojeto Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"V - participação nos lucros das empresas;"" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os estudos, debates, as "Sugestões de
Normas" e Emendas já oferecidas demonstraram, à sociedade
que realmente é impraticável a participação dos trabalhadores
no faturamento da empresa. Quanto à expressão "direta" tem
ela o sentido de evitar a burla do preceito, ficando claro
que a participação nos lucros é em dinheiro. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI, do artigo 2o., do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
IV seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o. do
Anteprojeto final da subcomissão dos direitos dos
trabalhadores e servidores públicos:
"Art. 5o. - A associação profissional ou
sindical é livre. Ninguém será obrigado por lei, a
ingressar em sindicato, nem nele permanencer, ou
para ele contribuir.
Parágrafo único - Nenhuma entidade sindical
poderá sofrer intervenção, ser suspensa, ou
dissolvida, por ato de autoridade administrativa,
senão por decisão judicial, garantindo amplo
direito de defesa." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Foi acolhida quase totalmente, pois o Substitutivo apenas não
contemplou a intervenção por ato judicial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o artigo 6o., e seu respectivo
parágrafo, do Anteprojeto Final da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. O Substitutivo suprimiu o parágrafo
único do art. 6o., mas conservou a prerrogativa de fixação de
uma contribuição sindical, com competência da Assembléia Na-
cional Geral para fazê-lo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao "caput" do artigo 9o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, eliminando-se
o seu parágrafo único:
"Art. 9o. - É assegurada a participação
paritária dos empregados e empregadores, através
de suas entidades representantivas, em órgãos
públicos administrativos onde seus interesses
sejam objeto de discussão e deliberação." | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
A Emenda em pauta foi parcialmente acolhida.
Porém o texto do Projeto se propôs, pois artigo | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão - Subcomissão
dos Estados, suprima-se o § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 54 do Substitutivoi fica assim
redigido:
Artigo 54 - É garantido o direito à livre
determinação do número de filhos, vedada ao Poder
Público e a entidade privadas qualquer prática
coercitiva.
§ 1o. - O Estado assegurará amplo acesso à
educação, à informação e aos métidos científicos
de regulação da natalidade, que não atentem contra
a vida, respeitado o direito individual de opção.
§ 2o. - Dependerá de prévia autorização do
órgão máximo do Sistema Único de Saúde a
utilização de recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento familiar. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Incorpora-se ao texto a expressão "estrangeiras" que amplia a
abrangência do dispositivo. Quanto ao parágrafo 1o. é impor-
tante especificar o direito de cada um à opção individual com
relação aos métodos de regulação de natalidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Os incisos III, VI e VIII, do artigo 47, do
Substitutivo, passam a ter a seguinte redação:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa, produção e distribuição de insumos de
saúde;
VI - controlar a produção, comercialização e
utilização de substâncias nocivas à saúde pública
e ao meio ambiente.
VIII - controlar as atividades públicas e
privadas relativas a experimentos com seres
humanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O texto contempla o mérito da emenda. Porém a emenda retira a
participação do Estado na produção e distribuição de insumos
à saúde. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 49, do Substitutivo, a
seguinte redação:
Artigo 49 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei.
§ 1o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população;
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada integrados
no Sistema Único, bem como desapropriá-los, nos
termos da lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais
estrangeiros, dos serviços de assistência à saúde
no País. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, o conteúdo do artigo 49 contempla a emenda, exceto
no que tange ao § 2o. quando a emenda suprime "sob as condi-
ções estabelecidas em contrato de direito público, tendo pre-
ferência e tratamento especial as entidades sen fins lucrati-
vos", que é a essência do parágrafo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se do § 2o. do art. 97 a expressão "ou
mais de sessenta." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar a
respeito. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201. Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 207." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra
"exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua-
ção nas respectivas áreas..."
O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa-
damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á-
reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí-
tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação
das demais esferas de Governo.
Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como
está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos
Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao
art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida-
des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus
servidores.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
" § 4o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi-
nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A i-
senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito,
mas reconhece anulação do crédito relativo a operações ante-
riores, atendendo em parte a Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que outorga aos Estados e Distrito
Federal a possibilidade de se instituir adicional
ao imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
|