ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:222 | | | Texto: | Art. 222. O mercado interno integra o patrimônio nacional e
será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e
sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica
da Nação, nos termos de lei federal. | | | Indexação: | INTEGRAÇÃO, MERCADO INTERNO, PATRIMONIO DA UNIÃO, INCENTIVO,
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, BEM ESTAR
SOCIAL, POPULAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, LEI FEDERAL. | |
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