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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 09::Art. 013 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
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ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 013[X]
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:013  
 Texto:  Art. 13 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais de Estados a serem definidos em lei complementar. § 1º - Até que se criem e se instalem os Tribunais Regionais Federais, e observado o disposto no § 3º do artigo anterior, o Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça exercerão a competência àqueles atribuída, competindo- lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial. § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, PRAZO, INSTALAÇÃO, SEDE, CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, CARATER PROVISORIO, (TFR), ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO, INICIO, COMPOSIÇÃO. PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO, (TFR), DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.