Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A União não intervirá nos Estados, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão de um Estado em outro;
III - por termo a guerra civil;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
repartidas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em
lei.
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, representativa e democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | REQUISITOS, INTERVENÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, INTEGRIDADE, NAÇÃO,
INVASÃO, ESTADOS FEDERADOS, GUERRA CIVIL, GARANTIA,
LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, MORATORIA, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, DIVIDA,
PRAZO, RESSALVA, MOTIVO, FORÇA MAIOR, INEXISTENCIA, ENTREGA,
MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI
FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL, GARANTIA, CUMPRIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA,
DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Estado só intervirá em Município localizado em
seu território, e a União, no Distrito Federal ou em Município
localizado em Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, LOCALIZAÇÃO,
TERRITORIO, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, PAGAMENTO, DIVIDA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR,
AUSENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, RECEITA, MANUTENÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
REPRESENTAÇÃO, GARANTIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, EXECUÇÃO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, ORDEM JUDICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente
da República e a estadual pelo Governador do Estado.
§ 1º - A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do item IV do artigo 74, de solicitação do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desrespeito a ordem ou decisão judiciária,
de requisição do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior
Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à
execução de lei federal e na hipótese do item VII do artigo 74.
§ 2º - O decreto de intervenção, que, conforme o caso, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia
Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, especificará
a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará
o interventor.
§ 3º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a
Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo
prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a mensagem do Presidente
da República ou do Governador do Estado.
§ 4º - Nos casos dos itens VII e VIII do artigo 74, ou do
item IV do artigo 75, dispensada a apreciação pelo Congresso ou pela
Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução
do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da
normalidade.
§ 5º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, GOVERNADOR, ESTADOS, INTERVENÇÃO ESTADUAL, HIPOTESE,
REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SOLICITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
COAÇÃO, REQUISIÇÃO, (STF), JUDICIARIO, DESRESPEITO, ORDEM
JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL, (TSE), PROVIMENTO, REPRESENTAÇÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, RECUSA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
GARANTIA, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA
FEDERATIVA, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPIAL,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DECRETOS, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PRAZO DETERMINADO,
NOMEAÇÃO, INTERVENTOR, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, MENSAGEM, GOVERNO ESTADUAL, SUSPENSÃO, ATO
IMPUGNADO, CESSAÇÃO, MOTIVO, INTERVENÇÃO, AUTORIDADE,
AFASTAMENTO, REASSUNÇÃO, CARGO. | |
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