ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - As ações previstas no art. 30 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, DIREITOS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE,
SOBERANIA, POVO, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS,
HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO
POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIADA, AÇÃO REQUISITORIA DE
INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, OBRIGAÇÃO, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
COMUNIDADE, PESSOA FISICA, BAIXA RENDA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão
estadual a que for atribuída essa competência.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO,
EXECUTIVO, PREFEITO.
CONTROLE INTERNO, CAMARA MUNICIPAL, ATIVIDADE AUXILIAR, TRIBUNAL
DE CONTAS, ESTADOS, COMPETENCIA, ORGÃO ESTADUAL.
TRIBUNAL DE CONTAS, PARECER, CONTAS, PREFEITO, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, DECISÃO, CAMARA MUNICIPAL.
CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO,
NUMERO, HABITANTE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Os projetos de lei relativos aos orçamentos anual
e trienal serão enviados pelo Primeiro-Ministro, ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até cinco meses antes
do início do exercício financeiro seguinte.
§ 1º - Organizar-se-á Comissão Mista de Senadores e
Deputados para examinar o projeto de lei orçamentária e sobre ele
emitir parecer.
§ 2º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas
emendas.
§ 3º - Apenas será objeto de deliberação emenda visando à
criação ou elevação de despesas de investimentos, desde que seja
apresentada, como fonte de recursos, a anulação de despesas de mesma
natureza, vedado, em qualquer hipótese, o aumento da despesa global.
§ 4º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será
conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 5º - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não
contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6º - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor a modificação do projeto de lei
orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja
alteração é proposta.
§ 7º - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o
início do exercício correspondente, o Poder Executivo poderá iniciar
a execução do seu projeto como norma provisória, até a aprovação do
instrumento definitivo pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, PROJETO DE LEI, ORÇAMENTO, ANO, TERRITORIO,
REMESSA, PRIMEIRO MINISTRO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ANTERIORIDADE, PRAZO,
INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO, POSTERIORIDADE,.
ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, EXAME,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, EMISSÃO, PARECER, EXCLUSIVIDADE,
OFERECIMENTO, EMENDA, OBJETO, DELIBERAÇÃO, CRIAÇÃO, AUMENTO,
DESPESA, INVESTIMENTO, APRESENTAÇÃO, FONTE, RECURSOS, ANULAÇÃO,
SIMULTANEIDADE, NATUREZA, PROIBIÇÃO, DESPESA GERAL,
PRONUNCIAMENTO, COMISSÃO, CONCLUSÃO, TERMO FINAL, EXCEÇÃO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, REQUERIMENTO,
VOTAÇÃO, PLENARIO, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, APLICAÇÃO, PROCESSO
LEGISLATIVO, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, REMESSA,
MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, MODIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO,
PRAZO, PARTE, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO,
EXECUTIVO, EXECUÇÃO, PROJETO, NORMAS, CARATER PROVISORIO, LEI
FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderão eles
a eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), NORMAS, ATO
NORMATIVO, PERDA, VIGENCIA, EFICACIA, DATA, PUBLICAÇÃO,
DECISÃO JUDICIAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida a homologação do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO,
URGENCIA, DESPESA, GUERRA, COMOÇÃO INTERNA, CALAMIDADE PUBLICA,
HOMOLOGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de
incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas
fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos
agricultores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXCLUSIVO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO
AGROPECUARIO, ATIVIDADE AGRARIA, PROJETO, PEQUENO AGRIVULTOR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade
Social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios;
VII - caráter democrático e descentralidade da gestão
administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO, UNIFORMIDADE,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, TRABALHADOR
RURAL, TRABALHADOR URBANO, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO,
SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, BENEFICIO,
DIVERSIDADE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO
PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, DEMOCRACIA,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO. | |
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