ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO
PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA, CRIME,
QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME
INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO
COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO
FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL.
COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. | |
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