ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - Independe de pagamento prévio de taxas, custas e
emolumento, o ingresso na justiça, ressalvado, apenas, o pagamento,
no final, pelo vencido, quando solvente. | | | Indexação: | PAGAMENTO, TAXAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, JUSTIÇA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA MONETARIA, FINANÇAS,
CAMBIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - O Poder Público implementará políticas destinadas
a prevenir a deficiência.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, DEFICIENCIA
FISICA, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE, CONTRIBUIÇÃO, CRIAÇÃO,
DIFICIENCIA. | |
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