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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 024 in fase [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
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collapseA
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Art. 024[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se patrimônio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, PATRIMONIO.