ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus
membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um
terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
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