ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:064 | | | Texto: | Art. 64. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente
para se reunir no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia,
desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta
dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional
disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. | | | Indexação: | HIPOTESE, MOTIVO, RELEVAÇÃO, URGENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CARATER PROVISORIO, APRECIAÇÃO,
PRINCIPIO DE IMEDIATIDADE, CONGRESSO NACIONAL, PERIODO,
RECESSO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, PERDA, EFICACIA, INEXISTENCIA,
CONVERSÃO, LEIS, DISCIPLINAMENTO, RELAÇÃO JURIDICA. | |
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