ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CEOLIN (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do Art. 45, a seguinte
redação:
"A lei disporá sobre o direito de associação
do servidor público, vedada a greve e garantida,
na forma da lei, processo especial de tramitação
de suas reivindicações." | | | Parecer: | A emenda prevê, modificação ao parágrafo 6o. do art. 45.
Concordamos com a necessidade de alterá-lo, com o objetivo
de aperfeiçoar o novo texto constitucional.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p02039-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00644 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo
263.
Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte
redação:
§ 4o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo vedada qualquer forma coercitiva em
contrário, pelos poderes públicos ou por entidades
privadas. É obrigação do poder público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à
informação e aos meios e modos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas. | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263,
acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a
homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos
meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas
suas convicções éticas e religiosas.
Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4,
aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII
Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte
redação:
"Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração mínima de
cento e vinte dias, na forma da Lei, que
assegurará ainda, incentivos específicos para
proteção do mercado de trabalho da mulher." | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo
7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe-
cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher".
A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe-
çam efeitos pervesos da proteção assegurada.
A proposta é procedente e deve ser acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de
setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na
ordem cronólogica de apresentação dos precatórios
e á conta dos créditos respectivos, proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extraorçamentários
abertos para este fim, à execução dos casos de
crédito de natureza alimentícia. Os precatórios
consiganarão as importãncias com correção
monetária, a serem pagas até o limite da dotação
orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite,
automaticamente passarão ao exercício seguinte, na
estrita ordem de suas apresentações.
- Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O
pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do
exercício seguinte."" | | | Parecer: | De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira,
esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se
refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude
de setença judicial.
Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona-
do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga-
toriamente até o final do exercício seguinte".
Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação
atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos
da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe-
dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros
argumentos. Todos convicentes.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00720 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte
redação:
"Cabe aos Estados a representação de
incostitucionalidadede leis ou atos normativos
estaduais ou municípios em face da Constituição
estadual, bem como de leis ou atos
normativosmunicipais em face da Constituição
federal, vedada a atribuição de legitimação para
agir a um único órgão"". | | | Parecer: | A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art.
149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis
ou atos normativos municipais em face a Constituição fede-
ral".
Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos
planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici-
pal e que com a presente emenda irá contribuir
de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto
Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti-
tucionalidade da lei ou ato municipal.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação:
Art 7o.
IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender as suas necessidades
vitais básicas e às de sua familia; com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; com reajustes
periódicos de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P00633-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00827 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação:
§ 54 - É reconhecida a instituição do júri com
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa,
soberania dos vereditos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
crimes contra economia popular, os crimes contra o
patrimônio público e o meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia
competência do júri popular para que possa julgar, além dos
crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu -
lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi-
da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje -
to.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23 no inciso XX, com a
seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
I - ...
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o sistema Nacional de Trânsito e Transportes. | | | Parecer: | A expressão "trânsito e transporte" proposta pela Emen-
da é mais abrangente que a expressão "transportes e aviação"
constante do Projeto.
Opinamos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Ememda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. - Os Estados e os Municípios deverão no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira, podendo para isso, fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes
narturais.
Parágrafo Único - Havendo solicitação dos
Estados ou Municípios interessados, a União deverá
encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de-
verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da
Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso,
fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci-
dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí-
pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de-
marcatórios.
A medida preconizada permitirá a resolução dos confli-
tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de
limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova-
das atenções da administração pública e consequentes benefí-
cios para seu desenvolvimento.
Concluímos pela aprovação.
Pela Aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01019 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 240, é único, V
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Dê-se a seguinte redação ao art. 240,
parágrafo único, inciso V, do Projeto de
Constituição (A), aprovado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 240 - ..................................
V - valorização dos profissionais de ensino,
obdecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, assim como para o provimento dos
cargos finais das carreiras do magistério de grau
superior, quando se tratar de ensino oficial; | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido
de explicitar a necessidade de concurso público também para
os cargos finais da carreira do magistério,no Ensino Superior
Oficial.
A proponente justifica a medida pela necessidade de conser-
var, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da
Emenda coletiva No.1735-5.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01320 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e
aprovará no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessária
para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o.
do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre
Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo
máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer
expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional.
Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que
sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e,
excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior
parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria".
Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para
o descumprimento de determinações constitucionais por parte
das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros
casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção
e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo
executivo.
São procedentes as razões invocadas pelo preclaro
Constituinte. É importante estabelecer prazo
para o Congresso cumprir sua
missão.
Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro-
vação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimir o § 3o. do Art. 6o. do Projeto de
Constituição (B) página no. 152.
Art. 6o. - ................................
............................................
§ 3o. Os atuais Deputados Federais e
Estaduais eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer a função de Prefeito, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, considerando que o texto pode
ser visto como mero casuísmo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de
Cosntituição (B). | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único
do art. 103.
A proposta vem justificada basicamente no argumento de
que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a-
propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo
103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua-
ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão
entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina,
hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais
constitui garantia inerente ao Estado de Direito.
Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na
à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão
sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro-
vação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de
constituição (b) a expressão "a brasileiro''. | | | Parecer: | A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino-
vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com
seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a-
liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre-
ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto
do "caput" do Art. 5o.
Sou pela aprovação da proposição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01343 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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