ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 22, § 2o.
(Projeto A)
O § 2o. do Art. 22 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 22
§ 2o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como faixa de fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte fixar nos 150 Km a largu-
ra da faixa interna de fronteira, quando o Projeto de Consti-
tuinte adota o limite alternativo de até 150 Km.
A redação imperativa do § 2o. do artigo 22 não nos pare-
ce conveniente, tendo em vista que a ocupação e utilização
das áreas de fronteiras serão regulamentadas em lei comple-
mentar, devendo o legislador ter liberdade para estabelecer
critérios em observância às peculiaridades de cada região.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de
Constituição (Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias) as palavras:
"...e Estaduais" | | | Parecer: | Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja
suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão
"e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem
Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que
trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições
Transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no
Título IX, das Disposições Transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no
Título IX, das Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de isenção tributária sobre patrimônio e
renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida." | | | Parecer: | A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro-
jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e
condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de
herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do-
losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores
vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do
"de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de
sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo
patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei.
O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com-
plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação,
lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b),
aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con-
cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o
entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos-
ta do eminente autor.
Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário
até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as
imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons-
titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o.
Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação
"Art. 6o. -
§ 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua,
de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de
guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes." | | | Parecer: | Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda
no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte-
ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao
acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus-
pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná-
rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto-
ridades competentes.
Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte
como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados
pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência
da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais,
o cometimento de injustiças impos -
síveis de serem reparadas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias
Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no
Título IX, Disposições Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto,
manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito,
120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so-
bre a instituição da pena de morte no Brasil.
O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver-
sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de
que não é compatível com nossa formação e índole.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Procede-se às seguintes alterações no projeto
de Constituição:
I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a
redação infra:
"§ 3o. São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no
pleno exercício dos direitos políticos, o
alistamento, domicílio eleitoral, na circulação,
pelo menos durante os cinco meses anteriores ao
pleito, e idade mínima, completada até a data-
limite para os respectivos registros, conforme a
seguir discriminado;
II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a
seguinte redação:
"é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não tenham completado
dezessete anos da data da eleição.
II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. É instituido o sistema de eleição
primárias partidárias, na forma que a lei
estabelecer.'
IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a
redação que se segue:
"§ 1o. A eleição será realizada em dois
turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e os nulos, no primeiro.
"§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta
dias,concorreção apenas os dois candidatos mais
votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a
maioria dos votos válidos.'
V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988,
relaizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e
Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida
a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer
no dia 1o. de janeiro de 1989.'
VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais
e Transitórias os seguintes artigos:
"Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará
plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação
dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres
decidam sobre o sistema de governo.
Parágrafo único. No caso da escolha recair no
sistema presidencialista, na seleições que se
seguiram os vice serão eleitos em virtude da
eleição dos candatos a Presidente, Governador e
Prefeito, com eles registrados.'
"Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988,
ficam extintos os atuais partidos políticos.
Parágrafo único. A criação de novos partidos
dar-se-á após o resultado do plebiscito que
definir o sistenma de governo, como determina a
lei."" | | | Parecer: | Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar
vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo
correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no
item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia
Nacional Constituinte.
No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação
ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre-
tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi-
bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco
meses.
A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir
para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de
domicílio eleitoral deve ser de seis meses.
Os demais dispositivos não serão considerados por contra-
riarem o Regimento Interno.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 178, item II
Acrescente-se ao art. 178, item II, do
Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e):
Art. 178
II -
e) os proventos dos aposentados que contem
mais de setenta anos de idade. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a
União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir
impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70
anos de Idade.
Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois
criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte
o que projeto cuidou de eliminar.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda
2p01579-4. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Ato das disposições
Transitorias
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias:
Art. - Fica ressalvado aos atuais
Procuradores da República o direito ao exercício
da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias
da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão
em Quadro Suplementares do Ministério Público
Federal, cujos cargos serão extintos à medida que
vagarem. | | | Parecer: | Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re-
pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su-
plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias.
O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple -
mentar referido não significa necessariamente que não venham
eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa-
tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se
contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas
comissões da ANC em que foram examinadas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o
seguinte dispositivo:
"Os imóveis urbanos da união não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupados por servidores com residência, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de três anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes.' | | | Parecer: | A emenda em apreço merece ser acolhida.
A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis
da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro-
posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na
cional.
Constitui efetivamente incoerência a existência de tan-
tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em
decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais
e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro
capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a
dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida
da população.
Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não
aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos
e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no
prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu
ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a
proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos
recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza,
solucionará muitos dos seus graves problemas.
A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me
recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus
parágrafo nas Diposições Transitorias:
"Art. 37o. - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domíno direto, na conformidade do que
dispurerem os respectivos contratos.
§ 1o. - Quando não exister cláusula
contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e
bases hoje vigentes na legislação especial dos
imóveis da União.
§ 2o. - Remido o foro, o antigo titular do
domínio direto deverá, no prazo de noventa dias,
sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do
Registro de Imóveis competente tada a documentação
a ela relativa.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37
do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex-
tinção do instituto da enfiteuse.
O proponente introduz importantes modificações no texto,
que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de
acordo.
Por esse motivo, somos pela sua aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, às Disposições Transitórias:
"Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: Repúnlica
Presidencialista, República Parlamentarista ou
Monarquia Parlamentarista.
Parágrafo único - Será assegurada
gratuitamente a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cesionários de serviço público, na forma que a lei
determinar.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993,
o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de
governo que deseja para País: República Presidencialista,
República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista;
garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na
forma da lei, para livre divulgação desses sistemas.
Segundo seu autor, o período republicano apresentou,
desde sua instituição por golpe militar, uma série de
incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser
dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o
regime ideal para o Brasil (pois as Constituições
republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a
abolir a República).
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a
realização de um plebiscito para que o eleitorado se
manifeste sobre a forma de governo ideal para o País,
coincide, no global, com uma série de outras emendas
apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais
completa que as demais, na medida em que, além de estipular
um prazo razoável para a realização da consulta (dando
oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano
parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção
para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o
acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das
características de cada sistema.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56:
"Art. 55 - O número de Deputados por Estado
ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | Parecer: | A emenda, modificando a redação proposta para o parágra-
fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses-
senta Deputados) para a representação popular dos Estados e
do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas
o limite mínimo (oito Deputados).
Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu-
tados" (na verdade são 511) para representar uma população
sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ-
mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país
que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa-
da em 435 membros.
O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar
a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total
de Deputados, face ao nosso crescimento populacional.
A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina
que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será
estabelecido proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7,
que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa-
ção de um número total de membros da Câmara.
Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
siginificativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei."" | | | Parecer: | Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo
1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que
se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita
pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte-
ressada na forma da lei".
Em nosso entendimento, a redação original permite que
sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos
tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará-
grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi-
nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio
de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve
decidir acerca da adequação do mencionado estudo.
De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do
Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto
ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar
sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do
povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as-
pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da
lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à
imediata aplicação do preceito constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, da Previdência
Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
aposentadoria e pensões ou outros proventos
recebidos em função da inatividade." | | | Parecer: | O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de
isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social
da incidência de qualquer tipo de imposto.
A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente,
seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às
pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin-
cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven-
cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio-
ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile-
giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas,
isentos de todo e qualquer tipo de tributo.
Pela rejeição da presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título
VI, das Limitações do Poder de Tributar:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo"". | | | Parecer: | Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não
incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber
até vinte vezes o valor do salário mínimo.
A não incidência proposta criaria privilégio para
determinada categoria de contribuintes, o que se choca com
a estrutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 124 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo
124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução
criminal.
A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves-
tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída
entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú-
blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119).
Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso II do Art. 178,
reordenando-se as alíneas:
"b) proventos de aposentadorias e pensão e
salário de até vinte vezes o valor de um salário-
mínimo."" | | | Parecer: | Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos
proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte
vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior
justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen-
sionista.
Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes
o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá-
ria proposta.
Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII
Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su-
pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura
ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos
casos de remuneração variável.
Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui
a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco
nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis-
sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen-
temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de
um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni-
mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao
mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego-
gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito.
A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser
assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve,
contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse
público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa-
larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e
de sua família.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
§ 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa -
física ou jurídica, os dereitos de petição,
reclamação, representação e de queixa contra atos
ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou
lesem seus legítimos interesses, bem como o
direito de obtenção de certidões junto às
repartições públicas necessárias à prova de suas
alegações ou ao esclarecimento de situações,
independentemente de pagamento de molumentos e
taxas. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi-
sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de
Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa,
física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre-
sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú-
blicos que ameacem seus legítimos interesses bem
como o direito de obtenção de certidões junto as repartições
públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare-
cimento de situações, independentemente de pagamento de emo-
lumentos e taxas.
O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza
ao texto, como afirma o seu autor.
O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as-
segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui
elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá-
rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar
para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus";
mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a-
ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade.
De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte-
rar a redação proposta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238,
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
V - a toda pessoa portadora de deficiência,
absolutamente incapaz de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida oela família, bem
como a todo cidadão, na mesma situação e a partir
dos sessente e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social, será
assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a
um salário mínimo, na forma da lei. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen-
da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do
Projeto de Constituição.
A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de
contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores
de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub-
sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo
constitucional.
De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio-
res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o
"quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no
texto do Projeto de Constituição.
Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro-
vação da emenda. | |
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