ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
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