1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:342 | |||
Texto: | Art. 342 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação à Seguridade Social. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, DIRIGENTE, ADMINISTRAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, EMPRESA, SEGURIDADE SOCIAL. |