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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
SÓLON BORGES DOS REIS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
SÓLON BORGES DOS REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (1)
expand13 (1)
expand02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - As eleições para o Congresso Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período imediatamente anterior à Legislatura subsequente, em data a ser previamente fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao § único do artigo 475 do Projeto a seguinte redação: "Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de Previdência das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem ônus para os beneficiários, o período entre a data de suspensão de direittos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial.