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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores
universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto da maioria de dois terços em sessão conjunta do
Congresso Nacional.
§ 2º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição,
salvo.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados.
§ 5º Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ,
ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO,
PRESIDENTE, ELEIÇÃO, BIENIO.
NORMAS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL,
INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
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