ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | ARTIGO : 051
Art. 51 - O envio dos diplomas ao Conselho Constitucional suspende a
promulgação, tendo este 30 (trinta) dias para proferir a sua decisão,
podendo este prazo ser reduzido para 7 (sete) dias, se a argüição de
incontitucionalidade for acompanhada de requerimento de urgência. | | | Indexação: | SUSPENSÃO, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, CONSELHO,
CONSTITUCIONAL, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE,
REQUERIMENTO, URGENCIA. | |
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