ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21268 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provido por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celeração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram
resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo dispensa
à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21438 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 278 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo único:
Art. 278 - ...
Parágrafo único - A autonomia administrativa
de que trata o caput do presente artigo, inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros na forma que dispuser o estatuto da
Universidade. | | | Parecer: | O disposto na Emenda em tela já está devidamente incluí-
do no conceito de autonomia.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21440 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30, título X, das disposições
transitórias a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único e acrescentando-se os incisos I,
II e parágrafo único:
Art. 30 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros.
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
Parágrafo único - Em defesa do interesse
público e da soberania nacional, o Congresso
Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá
em lei sobre a dívida externa brasileira,
conformando e consolidando o seu montante e as
suas condições de pagamento com a sua legitimidade
e com as necessidades impostas pela realidade
sócio-econômica do país. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21449 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único.
Art. 18 - ...
Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre-
feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter-
minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei-
tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo
um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei-
tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição.
Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os
Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei-
ção para Presidente da República e Governadores de Estado.
Assim, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
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