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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
RS (4)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06885 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MOTIFICATIVA DIPOSITIVO EMENDO:Título IX- capítulo II art. 335 - item III Dê-se ao ítem III do art. 335 a seguinte redação: "III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola, que representa a contribuição para homens e mulheres rurais." 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06891 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I Seção III-Art.270 Acrescente-se ao artigo 270 mais um ítem, com a seguinte redação: "Ítem VI - a exploração de jogos como: loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regulamentadas em lei." 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Osvaldo Bender aditar na competência da União o imposto sobre a exploração de jogos, como loteria federal, loto, loteria esportiva e demais regula mentadas em lei. Alega que essa exploração representa uma fonte de renda, além de que ficariam previstas alternativas para regulamentação de mais jogos. O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza a- barca rendimentos mesmo de atividades ílicitas. Se não é co- brado dos banqueiros até conhecidos em todo o País é devido à omissão do Ministério da Fazenda e certamente tráfico com au- toridades. Não se trata, pois, de explicitar novo imposto, mas cumprir a lei em vigor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06892 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I Seção III-Art.270 Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com a seguinte redação: "Item VI - a exploração de jogos legalizados como loteria estadual e outros." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na competência tributária da União o imposto sobre a exploração de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto aos demais rendimentos. Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo, legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção oficial e corrupção. A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu- tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do que é contraditório considerar contravenção a atividade ex- plorada por particulares e não contravenção quando explorada pela Caixa Econômica Federal ou Estadual. De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui- zo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06905 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  ------Emenda Modificativa ------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II Art.13 - item XXIV Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte redação: "XXIX - garantia de assistência pela Previdência Social aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes recebida". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. *