Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II,
do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III,
do Poder Executivo, as seguintes redações:
Seção II
Do Poder Legislativo
Art. 15. ....................................
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será
de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras
desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas
processoais, subsídios, perdas e incorporação às
Forças Armadas.
Seção III
Do Poder Executivo
Art. 17. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo país a 15
de novembro do ano anterior ao da conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto e secreto, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 15 de
fevereiro subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do capítulo
III, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, com mandato
de 5 anos. | | | Parecer: | A duração dos mandatos municipais não constitui ponto essenci
al para a garantia de autonomia e independência do Município.
Sua fixação deve ser matéria tratada na Comissão temática res
ponsável pelo sistema eleitoral e pelos partidos políticos.
Por esta razão, a redação proposta só pode ser aproveitada
parcialmente.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da
União, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. O Poder Executivo criará e manterá
programa permanente de desenvolvimento dos vales
dos rios Araguaia e Tocantins, administrado por
entidade específica com sede e foro em Araguaína,
Gurupi ou Porto Nacional, com o objetivo de
promover o aproveitamento e o desenvolvimento
integrados de suas potencialidades, priorizando-se
a assistência técnica, a irrigação agrícola,
geração de energia, o transporte hidroviário,
ferroviário e rodoviário e o armazenamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo apropriará
recursos, através dos Orçamentos anual e
plurianual para cumprimento deste mandamento
constitucional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 22
do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões pelos seguintes parágrafos:
§ 1o. - O Conselho Metropolitano será
organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos sendo um terço de seus
membros vereadores.
§ 2o. - As associações comunitárias terão
grantido um terço da representação no Conselho
Metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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