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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita e justificada: Ementa Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator / as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo. III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural da humanidade. Os princípios constitucionais devem ser auto- executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas. Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma se estiola. à colocação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos", pág. 29: "Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista em quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presisente eleito, Juan Bosch, acusado de "esquerdista". Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições funamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacional de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contras as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nosssas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil."