ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 21 As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
calculadas sobre a receita bruta dos impostos e
colocadas à disposição das pessoas jurídicas
destinatárias até o último dia do mês subsequente
ao da correspondente arrecadação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0211-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao disciplinamento da matéria,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto
Constitucional a seguinte redação:
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
preferencialmente seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a
operações anteriores." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0214-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo
seguinte dispositivo:
"Art. Lei que institua ou aumente tributo
não poderá entrar em vigor senão após noventa dias
de sua publicação; se relativas aos impostos
referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II
do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do
início do ano em que deva aplicar-se e, se
relativas ao imposto referido no item III do art.
12, antes do início do período em que ocorram os
fatos ou situações que venham a caracterizar a
hipótese de incidência ou a base de cálculo
previstos em lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta
do e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição é vedada a vinculação dos recursos,
correspondentes às destinações:
1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido;
2) a reservas ou provisões de qualquer
natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0361-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
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