ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso X do artigo
único do anteprojeto do relator:
"X - É livre a manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; o poder público manterá
serviço classificatório e indicativo para os
espetáculos públicos e programas de
telecomunicações, visando aos espectadores menores
de idade. Este serviço não terá o caráter de
censura e não poderá implicar na proibição ou
corte do espetáculo ou do programa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada
somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário a este último o Estado assegurará
condições para o trabalho, que será obrigatório
nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a
supervisão das autoridades judiciárias." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte parágrafo:
"§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se entre os incisos do artigo ...
"São direitos e garantias individuais:
XXXIV - Ambiente de trabalho sadio e seguro;
XXXV - Seguro de acidentes de trabalho." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após as disposições do § 7o.,
do anteprojeto o seguinte:
"§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das
mesmas garantias e não poderão ser tomados por
prazo superior a dois anos e serão, sempre,
devolvidos com juros e correção." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é no. A justiça será, integralmente,
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, logo após, o seguinte:
"XVIII - a habitação condigna, assegurando a
lei especial proteção ao inquilino, vedada, em
qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei
concederá incentivos fiscais para o locador vender
o imóvel ao locatário que terá preferência na
obtenção de empréstimos para compra a prazo, do
imóvel locado." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto:
Inclua-se, onde mais convier:
"é no. - A lei assegurará a participação de
representantes da comunidade em todos os órgãos,
comissões e conselhos criados para auxiliar os
trabalhos do Poder Executivo." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título:
"O Brasil não poderá manter relaçõe
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura." | | | Justificativa: | A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano.
Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República." | | | Justificativa: | Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
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