ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, ou no final de cada sessão legislativa,
para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A omissão ou retardamento
caractrizará crime de responsabilidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0118-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma,
é incompatível com um tratamento através de formulação
normativa alternativa. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Democrática e
Federativa do Brasil é constituída pela união
indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em sua respectiva esfera de
competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0120-2
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art
1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República
democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge
à tradição republicana.
Com efeito, todas as Constituições anteriores não
declaram, além da forma de Estado da República brasileira,
outro qualificativo de qualquer espécie. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do
art. 11 e se adequem, em consequência, os textos
dos §§ 2o. e 3o.:
"Art. 11 ....................................
IV - ........................................
§ 1o. A intervenção estadual é decretada pelo
Governador do Estado e a Federal pelo Presidente
da República, mediante prévia autorização do Poder
Legislativo, em que especificará a amplitude,
prazo e condições de sua execução." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0121-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios,
não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se
exige nos atos dessa natureza.
A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais
conveniente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Os Partidos Políticos são nacionais e
as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de
deliberação nacional vinculam os seus integrantes
em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti-
dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são
nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus integrantes.
O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade
político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de
âmbito nacional.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os
crimes praticados contra a Constituição e o regime
democrático." | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu-
nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de-
mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser-
var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no
tempo de modo que não se tornem perenes.
Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru-
mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve-
ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a
Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio-
nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu-
cional.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 45. ..................................
I - Autorizar previamente o Presidente da
República a decretar o estado de sítio ou o estado
de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" | | | Parecer: | Não se pretende subordinar a decretação dos estados de
sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio-
nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden-
cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên-
cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe-
cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança
Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo
que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional.
Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o §
1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38:
Art. 38. O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados, no todo ou
parte do território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, mediante prévia autorização
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Não estando eventualmente
reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo
convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. | | | Parecer: | A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta-
ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi-
nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva
ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude.
Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo
de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida.
Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil
convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os
membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no texto do anteprojeto os
dispositivos a seguir:
"a) onde couber:
Art. A distribuição dos recursos pela União,
entre as Unidades da Federação, do produto da sua
arrecadação tributária, observará rigorosamente o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda, no sentido regional e estadual,
se for o caso.
b) nas Disposições Transitórias:
Art. Anualmente e durante quinze anos, a
contar da promulgação desta Constituição, sem
prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao
artigo acima), a União destinará de sua
arrecadação tributária ao Nordeste recursos não
inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
total das disponibilidades e aplicações que
realizar em cada exercício." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu-
inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, das organizações sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social, observados os requisitos
FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas
geograficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e, da instituição do
Ministério Público, serão entregues em cotas
mensais até o décimo dia do mês subsequete, no
limite da despesa fixada no Orçamento Anual,
INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência
foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte
redação:
Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, mediante prévia aprovação por maioria
absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros
maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de
reconhecida experiência e merecimento
profissional, notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, e reputação ilibada, obedecidas as
seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma-
nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car-
go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta
relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar
do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo.
Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei-
tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu-
traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío-
do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do
cargo na aposentadoria.
Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição
que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação de Projeto de lei de que trata este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' | | | Parecer: | A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de
uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que
o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua
análise.
Acredita-se que se houver real necessidade de emendas,
deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma
proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado.
Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
CARGO OU FUNÇÃO.' | | | Parecer: | A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante-
projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência,
até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo
eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28.
Por outro lado, a transparência exigida na execução dos
planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa-
nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti-
tui em dever inerente à atividade parlamentar.
Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda | |
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