ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
sobre normas gerais relativamente ao funcionamento
dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. - Nas Comarcas do interior, a União,
nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da
União será representada pelos Procuradores da
Fazenda Nacional". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulaçao e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, também,
judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público e privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Assistência Judiciária a
unidade, a indivisibilidade e a independência
funcional, gozando, ainda, de autonomia
administrativa e financeira.
Art. A Assistência Judiciária é organizada
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário junto aos quais
funcione, dando-se o ingresso na carreira na
classe inicial, mediante concurso público de
provas e títulos.
Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo
Procurador-Geral da Assistência Judiciária,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. Ao agente da Assistência Judiciária,
como garantia do exercício pleno e da
independência de suas funções, são devidos os
direitos, garantias e prerrogativas dos membros da
Administração da Justiça.
Art. Lei complementar organizará a
Assistência Judiciária da União, em todas as
instâncias e estabelecerá normas gerais a serem
adotadas na organização da Assistência Judiciária
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
observado o disposto neste capítulo".
Justificativa
Lamentavelmente, no quadro da evolução geral
dos organismos encarregados da ministração da
Justiça, a Assistência Judiciária figura como o
ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei
Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e
o Ministério Público, os quais, cada vez mais,
aperfeiçoam suas instituições, num natural
processo evolutivo condicionado pelas novas
exigências da sociedade brasileira. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; dois dentre os Membros
da Advocacia da União; três dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados,
Distrito Federal e Territórios; e três dentre
advogados que satisfaçam os requisitos de notório
saber jurídico, idoneidade moral e prática da
advocacia." | | | Parecer: | Dr. Luiz Henrique | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, na
parte sobre normas gerais relativamente ao
funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo:
"Art. A Lei organizará o Ministério Público
da União junto aos Juízes e Tribunais Federais,
bem como a advocacia da União". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Trubutário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado à União instituir Imposto
sobre a Renda dos proventos ou remuneração da
aposentadoria ou reforma". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e
Orçamentária da União.
"Art. O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia." | | | Parecer: | A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios.
Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis-
ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde,
inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua-
ção.
Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen-
da seja considerada prejudicada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Até a véspera da posse
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça
Eleitoral com fundamento em abuso do poder
econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior-
mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli-
minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as
seguintes expressões do art. 30: "o voto
revocatório ou destituinte". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda
supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso
Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do
Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --,
chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como
outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de
revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição
de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e
também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam
sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô-
mico seja por corrupção eleitoral.
Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter
de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em
tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional.
Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta-
vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto
destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos.
a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador
pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da
votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto,
o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es
tado, enquanto o Senador se elege como representante do
Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu
mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do
município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de
votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu
Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu
colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de
Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o
universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do
mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es-
tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu
a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al-
çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar,
ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de
representante do Estado.
b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode
se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas
de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto
destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também
uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos,
conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto
o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis-
taram seu mandato lisamente.
O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato
há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a
corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com-
provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse
do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova
da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o
parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada
mais límpido.
c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem
companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se
adversários desencadearem um processo de impugnação um ano
antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter
a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores.
Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais
razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não
excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça
Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no
decorrer do pleito.
Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das
restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti-
tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do
Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi-
tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois
anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para
eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda-
mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans-
gressão eleitoral para instruir a impugnação.
Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten-
do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti-
rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la
sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de
outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em
causa nos termos acima expostos. | |
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