ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação Popular.
Art. A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Participação Popular.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá,
individualmente ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão na forma da Lei.
§ 2o. Qualquer pessoa poderá, diretamente ou
através de organizações populares ou associações
civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do
cumprimento da Lei ou contra erros , omissões ou
abusos de poder, no âmbito da Administração
Federal | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista que todas as comissões permanentes
farão este trabalho em sua área de atuação específica. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores indicados pelo Senado
Federal e um Deputado de cada Unidade da
Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias
dos respectivos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | Rejeitada | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
constitucional passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1o. - O mandato será de quatro anos.
Art. 2o. Revogam-se as disposições em
contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre
Constituinte José Jorge é digno dos maiores
elogios. Rompe o represamento vivido pelo
Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a
reconquista a passos largos, da credibilidade
popular.
Destaco, porém, a discordância quanto aos
dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara
dos Deputados. A república brasileira é alicerçada
do semi-presidencialismo ou presidencialismo
congressual. Os excessos do momento são reflexos
naturais de um Governo ditatorial, mas a solução,
com certeza, não pode ver a adoção de um regime
desconhecido da nossa geração.
A humanidade sempre clamou por um Líder, um
Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai
todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a
família brasileira e agir diferente é trilhar o
caminho da incerteza.
N.B - onde se lê anteprojeto constitucional,
leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no
mundo está muito identificado com as Monarquias e
aqui só representará sucessivas crises, pois o
"jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a
imprensa é um dos principais poderes, sendo o
menos arranhado e bem vinculado ao Poder
Executivo.
O que parece ser uma conquista é, na
realidade, um fator de submissão. Uma Constituição
adequada ao nosso País é a que permite ao
Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao
Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais
fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o
desconhecido. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao
parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder
Legislativo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
Art. 3o. ....................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal,
elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. | | | Parecer: | Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat
ura de 4 anos. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo do Poder
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o
seguinte art. 4o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 4o. Aos representantes de entidades
democráticas, de reconhecida representatividade, é
assegurada a utilização das tribunas das Casas
Legislativas federais, estaduais e municipais, na
forma estabelecida por lei." | | | Parecer: | Rejeitada | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o Capítulo do Poder
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o
seguinte art. 5o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 5o. É garantida a iniciativa popular na
elaboração de emendas à Constituição, de Leis
Complementares ou Ordinárias, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto (ART22) | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É tradição nos países parlamentaristas que o
mandato do Presidente da República, Chefe de
Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5
(cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se
para um Sistema Parlamentarista de governo, e as
eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão
realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais
conveniente que nesta data também se realize a
eleição do novo Chefe de Estado.
Assim, haverá coincidência de eleições do
Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada
12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição
direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara
dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria
necessária à estabilidade do Governo.
Onde se lê:
É de 4 (quatro) anos
Leia-se:
É de 6 (seis) anos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Faz alteração no mecanismo da aprovação do
Primeiro Ministro.
a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o.,
transformando-se o parágrafo Único em § 1o..
§ 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI,
XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente
da República, serão referendados pelo Primeiro-
Ministro.
b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O
Presidente da República comporá o Governo nomeando
o Primeiro-Ministro que designará, com sua
autorização, demais membros do Conselho dos
Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus
nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na
forma desta Constituição.
c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
"No caso de aprovação da moção reprobatória ou de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro do prazo de dez dias, proceder à
nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação
deste, dos membros do Conselho de Ministros na
forma do Art. 15 desta Constituição".
d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se
1/6.
e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se o Presidente da República não nomear
o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como
determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá,
por maioria absoluta eleger aquele, o qual
assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do
Art. 21.
f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5.
g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções de
desconfiança que determine a exoneração do
Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de
Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no
entanto, serem apresentadas no máximo até três nos
outros anos de exercício do governo".
h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19.
i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A
moção de desconfiança e a moção reprobatória só
produzirão efeito, a partir da posse do novo
Primeiro-Ministro e respectivos membros do
Conselho de Ministros, ficando os titulares do
Governo no exercício deste até a posse dos novos
dirigentes".
j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20.
k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu
enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes
seguidas forem aprovadas moções reprobatórias
contra os nomes apresentados para Primeiro-
Ministro e respectivo Conselho de Ministros
competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes
numa mesma votação, em cédulas individuais,
compondo lista, para o Presidente da República
escolher, dentre os integrantes dela, o nome que
exercerá o cargo de Primeiro-Ministro.
§ 1o. Escolhido pelo Presidente da República
um dos indicados na lista tríplice caberá a este
promover a escolha dos membros do Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição,
sem que haja necessidade do nome do Primeiro-
Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara
dos Deputados na forma do § 2o. do artigo
mencionado.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o
Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros
apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para
dar notícia do seu programa de Governo.
l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22
- "Se o Presidente da República não aceitar nenhum
dos nomes que integram a lista tríplice,
mencionada nos parágrafos do artigo anterior,
caberá ao Conselho da República indicar um nome à
Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da
República, para exercer as funções de Primeiro-
Ministro devendo compor este o Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição.
m) O Art. 23 passará a ter a seguinte
redação: "O Presidente da República promoverá a
dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar
a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo
Conselho da República, para o cargo de Primeiro-
Ministro e seu Ministério, indicado na forma do
artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário
renovar a votação antes da comunicação oficial ao
Chefe de Estado."
n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se julgar conveniente o Primeiro-
Ministro poderá, ouvido o Presidente da República,
pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados,
em qualquer fase de seu governo, implicando em sua
destituição e do Conselho de Ministros a rejeição
do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo
na forma do art. 15 e demais dispositivos desta
Constituição".
o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item
XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos
Deputados, com parte do seu Ministério, para
responder às interpelações, debater e esclarecer
as questões de interesse do Governo".
p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte
parágrafo:
§ 1o. O Militar quando nomeado para o cargo
de Ministro de Estado terá precedência sobre os
demais oficiais, inclusive da mesma patente
enquanto estiver no exercício daquelas funções,
devendo sempre ser escolhido dentre os do último
posto da carreira, se estiver na ativa.
q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou
perante a Câmara dos Deputados".
Para as Disposições Transitórias:
Art. Os Ministros de Estado, que participam
do Governo na data da promulgação desta
Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor
com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não
serão submetidos a moção reprobatória devendo
apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu
programa de Governo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Art. 1o. O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do
Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas
pelos Ministros, com base nos decretos, e as
deliberações e recomendações caberão aos Conselhos
administrativos. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, onde
couber:
"Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará
perante juízes e tribunais para dar assistência
judiciária aos mais carentes, com organização
semelhante ao Ministério Público, na forma da lei.
Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito
Federal a assistência judiciária, através da
Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades
regionais, de modo que possa atuar em defesa do
cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou
pelo poder público." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo
seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51,
renumerando-se os demais.
Do Conselho Constitucional do Estado
"Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos partidos políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 47. Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 49. A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 50. Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão da
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do estado de sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto
passa a ter as seguintes redações:
"I - Nomear o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os
Governadores de Territórios, consultado o
Congresso Nacional";;087 | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e o Primeiro-Ministro e
seu Conselho de Ministros.
Justificação
O parlamentarismo é, por definição, o regime
no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro-
Ministro. Ao Presidente da República cabe tão-
somente compartilhar de sua responsabilidade, como
se vê no art. 8o. da Constituição híbrica
parlamentarista/presidencialista na França. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte
redação:
"O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos,
sendo obrigatoriamente membro do Congresso
Nacional". | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte
redação:
"VII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, o Congresso Nacional, e convocar
eleições extraordinárias." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22o. a seguinte redação:
"Art. 22o. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver o
Congresso Nacional e convocar eleições
extraordinárias, caso, em 10 dias, não tenha sido
lograda a eleição do Primeiro-Ministro". | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"O mandato do Presidente e do Vice-Presidente
da República é de 4 (quatro) anos, permitida a
reeleição;" | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera-se a denominação da Secção I,
eliminando-se a expressão "e do Vice-Presidente da
República" e suprima-se do art. 3o. e de todos os
subsequentes à referência ao Vice-Presidente. | |
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