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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (176)
Banco
expandEMEN (176)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (93)
APROVADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (20)
NÃO INFORMADO (10)
Partido
PMDB (71)
PFL (38)
PDT (33)
PTB (24)
PDS (10)
Uf
BA (55)
CE (30)
DF (13)
ES (5)
GO (2)
MA (1)
MG (6)
MS (5)
PE (1)
PI (1)
PR (5)
RJ (23)
RO (2)
RS (3)
SP (24)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (176)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Dispõe sobre a criação da Comissão de Participação Popular. Art. A Câmara dos Deputados criará Comissão Permanente de Participação Popular. § 1o. Qualquer cidadão poderá, individualmente ou coletivamente, fazer sugestões de proposições legislativas que poderão ser acatadas e transformadas em projetos legislativos, pela Comissão na forma da Lei. § 2o. Qualquer pessoa poderá, diretamente ou através de organizações populares ou associações civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros , omissões ou abusos de poder, no âmbito da Administração Federal 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista que todas as comissões permanentes farão este trabalho em sua área de atuação específica. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte redação: Art 17. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores indicados pelo Senado Federal e um Deputado de cada Unidade da Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias dos respectivos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  Rejeitada 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto constitucional passa a vigorar com a seguinte redação: § 1o. - O mandato será de quatro anos. Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre Constituinte José Jorge é digno dos maiores elogios. Rompe o represamento vivido pelo Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a reconquista a passos largos, da credibilidade popular. Destaco, porém, a discordância quanto aos dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara dos Deputados. A república brasileira é alicerçada do semi-presidencialismo ou presidencialismo congressual. Os excessos do momento são reflexos naturais de um Governo ditatorial, mas a solução, com certeza, não pode ver a adoção de um regime desconhecido da nossa geração. A humanidade sempre clamou por um Líder, um Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a família brasileira e agir diferente é trilhar o caminho da incerteza. N.B - onde se lê anteprojeto constitucional, leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no mundo está muito identificado com as Monarquias e aqui só representará sucessivas crises, pois o "jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a imprensa é um dos principais poderes, sendo o menos arranhado e bem vinculado ao Poder Executivo. O que parece ser uma conquista é, na realidade, um fator de submissão. Uma Constituição adequada ao nosso País é a que permite ao Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o desconhecido. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder Legislativo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. O mandato será de 5 anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. Art. 3o. .................................... § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal, elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. 
 Parecer:  Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat ura de 4 anos. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo do Poder Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o seguinte art. 4o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 4o. Aos representantes de entidades democráticas, de reconhecida representatividade, é assegurada a utilização das tribunas das Casas Legislativas federais, estaduais e municipais, na forma estabelecida por lei." 
 Parecer:  Rejeitada 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o Capítulo do Poder Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o seguinte art. 5o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 5o. É garantida a iniciativa popular na elaboração de emendas à Constituição, de Leis Complementares ou Ordinárias, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto (ART22) 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 15 Cancele-se. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É tradição nos países parlamentaristas que o mandato do Presidente da República, Chefe de Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se para um Sistema Parlamentarista de governo, e as eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais conveniente que nesta data também se realize a eleição do novo Chefe de Estado. Assim, haverá coincidência de eleições do Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada 12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria necessária à estabilidade do Governo. Onde se lê: É de 4 (quatro) anos Leia-se: É de 6 (seis) anos. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Faz alteração no mecanismo da aprovação do Primeiro Ministro. a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o., transformando-se o parágrafo Único em § 1o.. § 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI, XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente da República, serão referendados pelo Primeiro- Ministro. b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da República comporá o Governo nomeando o Primeiro-Ministro que designará, com sua autorização, demais membros do Conselho dos Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na forma desta Constituição. c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação: "No caso de aprovação da moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro do prazo de dez dias, proceder à nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação deste, dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição". d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se 1/6. e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte parágrafo: § 4o. Se o Presidente da República não nomear o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá, por maioria absoluta eleger aquele, o qual assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do Art. 21. f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5. g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação: "É vedada a iniciativa de mais de duas moções de desconfiança que determine a exoneração do Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no entanto, serem apresentadas no máximo até três nos outros anos de exercício do governo". h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19. i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A moção de desconfiança e a moção reprobatória só produzirão efeito, a partir da posse do novo Primeiro-Ministro e respectivos membros do Conselho de Ministros, ficando os titulares do Governo no exercício deste até a posse dos novos dirigentes". j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20. k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes seguidas forem aprovadas moções reprobatórias contra os nomes apresentados para Primeiro- Ministro e respectivo Conselho de Ministros competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes numa mesma votação, em cédulas individuais, compondo lista, para o Presidente da República escolher, dentre os integrantes dela, o nome que exercerá o cargo de Primeiro-Ministro. § 1o. Escolhido pelo Presidente da República um dos indicados na lista tríplice caberá a este promover a escolha dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição, sem que haja necessidade do nome do Primeiro- Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do § 2o. do artigo mencionado. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia do seu programa de Governo. l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22 - "Se o Presidente da República não aceitar nenhum dos nomes que integram a lista tríplice, mencionada nos parágrafos do artigo anterior, caberá ao Conselho da República indicar um nome à Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da República, para exercer as funções de Primeiro- Ministro devendo compor este o Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição. m) O Art. 23 passará a ter a seguinte redação: "O Presidente da República promoverá a dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo Conselho da República, para o cargo de Primeiro- Ministro e seu Ministério, indicado na forma do artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário renovar a votação antes da comunicação oficial ao Chefe de Estado." n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte parágrafo: § 4o. Se julgar conveniente o Primeiro- Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados, em qualquer fase de seu governo, implicando em sua destituição e do Conselho de Ministros a rejeição do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo na forma do art. 15 e demais dispositivos desta Constituição". o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos Deputados, com parte do seu Ministério, para responder às interpelações, debater e esclarecer as questões de interesse do Governo". p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte parágrafo: § 1o. O Militar quando nomeado para o cargo de Ministro de Estado terá precedência sobre os demais oficiais, inclusive da mesma patente enquanto estiver no exercício daquelas funções, devendo sempre ser escolhido dentre os do último posto da carreira, se estiver na ativa. q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou perante a Câmara dos Deputados". Para as Disposições Transitórias: Art. Os Ministros de Estado, que participam do Governo na data da promulgação desta Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não serão submetidos a moção reprobatória devendo apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu programa de Governo. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Art. 1o. O Decreto será de competência do Presidente da República para regular a aplicação da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas pelos Ministros, com base nos decretos, e as deliberações e recomendações caberão aos Conselhos administrativos. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, onde couber: "Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará perante juízes e tribunais para dar assistência judiciária aos mais carentes, com organização semelhante ao Ministério Público, na forma da lei. Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito Federal a assistência judiciária, através da Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades regionais, de modo que possa atuar em defesa do cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou pelo poder público." 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51, renumerando-se os demais. Do Conselho Constitucional do Estado "Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Defesa V - O Ministro da Justiça VI - O Ministro das Relações Exteriores VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VIII - Os líderes dos partidos políticos no Congresso Nacional IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 47. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 49. A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 50. Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão da paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do estado de sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional." 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o., da Seção I, do Anteprojeto". 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto passa a ter as seguintes redações: "I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os Governadores de Territórios, consultado o Congresso Nacional";;087 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros. Justificação O parlamentarismo é, por definição, o regime no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro- Ministro. Ao Presidente da República cabe tão- somente compartilhar de sua responsabilidade, como se vê no art. 8o. da Constituição híbrica parlamentarista/presidencialista na França. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, sendo obrigatoriamente membro do Congresso Nacional". 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte redação: "VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, o Congresso Nacional, e convocar eleições extraordinárias." 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22o. a seguinte redação: "Art. 22o. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver o Congresso Nacional e convocar eleições extraordinárias, caso, em 10 dias, não tenha sido lograda a eleição do Primeiro-Ministro". 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição;" 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera-se a denominação da Secção I, eliminando-se a expressão "e do Vice-Presidente da República" e suprima-se do art. 3o. e de todos os subsequentes à referência ao Vice-Presidente. 
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