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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (277)
Banco
expandEMEN (277)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (113)
PFL (91)
PDT (38)
PDS (21)
PTB (13)
PDC (1)
Uf
AC (5)
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PA (1)
PB (3)
PE (6)
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PR (28)
RJ (41)
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RO (6)
RS (3)
SC (1)
SP (14)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 11 os incisos II, III, VIII, XI. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 6o. a expressão "vedada a reeleição" pela expressão "permitida a reeleição por uma única vez." 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 33 e façam-se as adaptações nos arts. seguintes. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do Art. 4 das Disposições Transitórias. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se a posição do art. que se encontra em 5o. lugar nas Disposições Transitórias. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 4 (numeração atribuída) das disposições transitórias. "As eleições de que tratam o art. 4 desta Constituição realizar-se-ão em 15 de dezembro de 1988 (ou 15 de janeiro de 1989, caso seja acolhida a emenda por nós apresentada que encurta para sessenta dias o intervalo entre eleição e posse)." 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado. - Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte: "... e responde pelo Governo da Nação." - Suprima-se a parte final do art. 4o., pela seguinte: "... por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro anterior ao término do mandato presidencial." - Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.: "§ 3o. não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriênio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo." - Suprima-se, do art. 6o., a expressão final: "... vedada a reeleição". - Substitua-se as expressões do art. 7o. pelas seguintes: "... promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência." - Substitua-se, no final do § 1o. do art. 7o.: "Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso Nacional". - Substitua-se a expressão final do art. 7o., § 3o., pela seguinte: "para exercer cargos ou missões especiais". - Substitua-se o final do art. 9o. por: "Supremo Tribunal Constitucional". - Substitua-se a redação do art. 10o. pela seguinte: "Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei". - Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.: § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República será no dia 2 de janeiro do ano seguinte à sua eleição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o inteiro teor das Disposições Transitórias, pelo seguinte: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada esta Constituição, realizar-se-ão eleições à Presidência e à Vice-Presidência da República, e os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após as eleições. § 1o. O mandato dos eleitos na forma deste artigo terminará em 2 de janeiro de 1992. § 2o. O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. Art. 2o. Esta Constituição será submetida a plebiscito no dia das eleições previstas no artigo anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela maioria absoluta da Assembléia Nacional Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao art. 11, procede-se às seguintes modificações: Dê-se nova redação aos seguintes incisos: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração federal; III - Apresentar plano de governo ao Congresso Nacional; IV - Nomear os Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal Constitucional, na forma prevista na Constituição; VIII - Iniciar o processo legislativo, na esfera de sua competência; XVI - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, depois de aprovados pelo Congresso Nacional; XXVI - Determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República sobre matéria legislativa e constitucional; VII - Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XII - Apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração federal, na forma da lei; XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XXIX - Demitir Ministros de Estado ou quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas públicas ou de economia mista, que tenham recebido voto de censura do Congresso Nacional. - Suprima-se os seguintes incisos: VII, X, XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do art. 11. - Suprima-se a palavra "generais" do inciso XIX. - No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional". - Suprima-se as seções IV, V, VI e IX. - Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte redação: III - apresentar ao Presidente da República relatório trimestral dos serviços realizados no Ministério. V - Comparecer mensalmente perante Comissão específica da Câmara dos Deputados e, quando convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos Deputados, em Plenário ou Comissões. - No artigo 39, suprima-se "Primeiro- Ministro" por "Presidente da República". - Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no artigo 45, o inciso II e o § 2o.. - Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte redação: "VI - decretação de estados de calamidade e de sítio". 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir a palavra Poder do título do capítulo e dos demais artigos onde for referida. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, após o Artigo 29, o que se segue: "O mandato do Presidente da República e do vice-Presidente da República é de cinco anos, permitida a reeleição por mais um mandato. O Presidente e o vice-Presidente da República serão eleitos, em todo País, por sufrágio universal direto e secreto, quarenta e cinco dias antes do termo do mandato presidencial por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos. Parágrafo único. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. O início do mandato do Presidente e vice- Presidente coincidirá com o do ano civil. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o seguinte: CAPÍTULO II Seção Dos Ministros de Estado "Art. Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério. IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único. A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo, não importará a exoneração dos demais". 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. 12 Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nela operem temporariamente sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de Estado de Sítio, ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por oacasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único. O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 14. O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no último ano de seu mandato. Parágrafo único. Durante esses períodos a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dispõe sobre a duração de dois anos para o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República" Redija-se assim, o artigo 56: Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. § 1o. . As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência e à Vice- Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. § 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da República eleitos, exercerão mandatos de transição de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de 1990, novas eleições na forma do art. 4o.. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro-Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com os Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum do Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação do estado de sítio. § 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para nomeações de Ministros Interinos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da lei, na data da promulgação desta Constituição." 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o. pelo seguinte: "§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e cinco anos de idade." Justificação Se a ordem política assegura para o povo, com justa razão, as instituições democráticas, sob leis que coagem todos sejam ou não adptos do regime, nos parece lógico, e necessário que venha exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja a obrigação de votar em pleitos eleitorais. A exceção para os analfabetos se impõe visto que estes poderão sentir constrangimento justo de aparecer como tal em público; e, também para os eleitores de setenta e cinco anos que dependem de aspectos próprios de saúde para o exercício cívico. 
 Parecer:  Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual- mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa- cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti- do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de- turpa o instituto do voto. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes redações: "Art. 10 O mandato do Presidente da República e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5 anos, vedada a reeleição. Art. 12 O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição. Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do Deputado Federal, do Deputado Estadual e do Vereador é ilimitada." 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re- dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Na composição de Governo constituído com base em alianças ou coalizão entre partidos políticos é vedado aos ocupantes de cargos e funções políticas praticarem atos ou tomarem decisões que expressem senão a vontade conforme com o interesse geral do povo e a serviço do bem comum, e não a de grupos ou facções políticas." 
 Parecer:  O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. 
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