ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05309 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ADITIVA para adequação do texto do
PROJETO no seu Art. 12 letra "p', inc. XV.
Dê-se a seguinte redação:
É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V,
DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte
final:
"... após dez anos de exercício na
judicatura'. | | | Parecer: | A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os
magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui-
ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito
adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen-
tes no capítulo das "Disposições Transitórias".
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§
4o.)
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
elitoral na Região Metropolitana para os
candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo
de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda é de competência do Estado
através de lei complementar segundo os princípios estabeleci-
dos pelo artigo 73.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RELATOR,
REFERENTE AO ART. 412
- Suprima-se o art. 412. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ALTERA-SE A LETRA "r" DO INCISO XXIII DO ART.
54 E O INCISO IV DO ART. 57 E INTRODUZ-SE O
PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 53, COM OS SEGUINTES
TERMOS:
Art. 54.
XXIII - Legislar sobre
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação
inclusive mobilização.
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea "r" do inciso XXIII, respeitada a lei
federal.'
Art. 57.
INC. IV - organizar as polícias civil e
militar e Corpos de Bombeiros militares, na forma
prevista pela lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, conforme orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05314 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Art. 427.
§ 3o. - Somente aos índios são permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05315 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existente no estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze e seis meses
anteriores à data de eleição municipal.
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo
Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E
o de número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05316 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199.
Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do
seguinte:
Art. 199.
§ 1o.
§ 2o. ..........., e a titularidade quando
vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que
estiver no exercício da função de substituto há
mais de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05317 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte
emenda supressiva para a adequação de texto:
"Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
228. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05318 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER
COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos
Militares instituidos por lei. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05319 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 439, ACRESCENTANDO-SE
UM PARÀGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 5o. - Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga Província de
Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05320 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto,
referente ao art. 441, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo:
"Art. 441. Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos os seus atuais limites geográficos x. É
extinto o território Federal de Fernando Noronha,
reincorporado-se sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05321 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO DO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUINTE, ART. 55, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 55 -
§ 1o.
§ 2o. - A representação judicial dos Estados
e do Distrito federal compete privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos". | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05322 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO NO TEXTO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO.
Suprimam-se o Art. 360 e seu parágrafo único.
UNICO. | | | Parecer: | Parecer favorável, realmente a supressão do artigo 360 e
seu parágrafo único tem toda procedência.
pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 425 (caput)
O caput do art. 425 do Projeto, de
Constituição passe a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto de suas riquezas, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A
ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E
SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
"I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DO
RELATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros." | | | Parecer: | De fato, com vistas a atender aos interesses nacionais,neces-
sário se torna explicitar no dispositivo constitucional que
trata da empresa nacional a titularidade de brasileiros no
controle decisório e de capital desse empreendimento.
Não se pode, por outro lado, na conceituação de empresa na- -
cional,omitir a possibilidade do controle estar sob a titula-
ridade de pessoa jurídica de direito público interno, o que
ocorreria com a plena adoção da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05369 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO
NO ART. 203.
Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte
redação:
Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 427, § 2o. PASSANDO O
PARÁGRAFO 2o. A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 427. - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de resultados
financeiros aos índios, conforme percentual
estabelecido em lei". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05371 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação.
" II - Não caberá habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não,
ao "Habeas Corpus". | |
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