ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do
Sistema Tributário Nacional, bem como outros
dispositivos correlatos.
"Art. 15. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - prestação de serviços.
Art. 14. - inciso III
II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizados por produtores,
industriais e comerciantes, inclusive fornecimento
de energia elétrica.
Art. 18. - inciso III
III - Vinte e cinco por centro do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias (artigo 14,
III), realizados em seus territórios." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o.
do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - ........................................
II - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0012-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do art.
3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - conceder tratamento tributário
diferenciado para situações econômicas similares,
em razão da categoria profissional a que pertença
o contribuinte ou da função por ele exercida,
inclusive através de denominação formal que não
corresponda à efetiva natureza jurídica dos
rendimentos percebidos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0014-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 24, com a seguinte
redação:
"V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios." | | | Parecer: | São de inteira procedência as preocupações manifestadas
pelos nobres constituintes Furtado Leite e Wilson Campos,
valendo salientar, a propósito vem ao encontro de medida con-
substanciada em Projeto de Lei do Governo já aprovado em uma
das Casas do Congresso.
Nosso voto, assim, é pelo acolhimento da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16
do anteprojeto do relator, com o seguinte teor:
"§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a
definição de jazida, a empresa de mineração, para
habilitar-se à respectiva concessão de lavra,
deverá comprometer-se a cumprir um caderno de
encargos, negociado com a União e o Estado
interessado, na forma da Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente Emenda trata de matéria própria da legislação
ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre
especificidades do processo de autorização e concessão de la-
vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse
nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita-
mento do recurso minerais.
Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do
conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo-
ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela
Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo
próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân-
cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do Artigo 19. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o espírito do projeto. | |
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