ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16
do anteprojeto do relator, com o seguinte teor:
"§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a
definição de jazida, a empresa de mineração, para
habilitar-se à respectiva concessão de lavra,
deverá comprometer-se a cumprir um caderno de
encargos, negociado com a União e o Estado
interessado, na forma da Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente Emenda trata de matéria própria da legislação
ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre
especificidades do processo de autorização e concessão de la-
vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse
nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita-
mento do recurso minerais.
Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do
conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo-
ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela
Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo
próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân-
cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. | |
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