ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17891 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 85, do Projeto,
com a seguinte redação:
Parágrafo Os servidores públicos,
autárquicos, paraestatais e de economia mista,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
Estatuto ou leis federais, terão direito a formar
o seu sindicato de classe. | | | Parecer: | O Projeto do Relator (art. 92) já prevê o direito à
livre associação sindical dos funcionários. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17892 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17896 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 12, inciso
IV, alínea "C" pela seguinte redação:
c) é garantido o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os
casos de profissões cujo exercício e pre-
qualificações sejam regulados em lei. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17897 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12, Inciso I do Projeto,
alínea "j", com a seguinte redação:
Alínea "j". Toda omissão de direito constitui
uma lesão de direito. | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituidos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17898 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 422, do
Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Veda a discriminação, em
função da idade, para o exercício do trabalho. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa
privada nacional solicitar, a União lhe dará
prioridade para a exploração de potenciais de
energia hidráulica, cabendo às outras
concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica, em igualdade de condições de suprimento,
adquirir as sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O fortalecimento da empresa privada nacional no setor
mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral
a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es-
cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre-
tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas
nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e de jazidas minerais.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo
12 do Projeto.
Alínea suprimida:
"e" - o excesso de lucro nas atividades
econômicas e financeiras será definido por lei e
obrigatoriamente aplicado no programa nacional de
erradicação da pobreza. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17901 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 424 do projeto.
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a redação abaixo, com a consequente supressão dos
artigos 425, 426 e 427, conforme disposto no art.
23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de orgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de orgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o art.
424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do
Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so-
lução adequada que requer, a exigir permanentemente tratamen-
to conveniente por parte do legislador.
O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu-
ção às suas grandes questões, corrigir as abismais distor-
ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes
desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. Aos povos indígenas foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do des-
cobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di-
reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17902 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 404.
Dispositivo Suprimido:
Art. 404. ..................................
"Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17903 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 377, do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo .Inclui no currículo das
Faculdades de Direito a disciplina Direito Agrário | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17904 APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 474 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o. do Projeto.
Artigo e parágrafos suprimidos:
Art. 474. - Ficam extintos o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei no.
5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7 de 07 de setembro de 1970 e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8 de 03
de dezembro de 1970.
§ 1o. - As atuais contribuições para o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual.
§ 2o. - As atuais contribuições para o
Programa de Integração Social e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam
a constituir contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia
por tempo de serviço e do Programa de
Integração Social e Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
apreservados, mantendo-se os critérios de saque
nas situações previstas nas leis que os criaram,
com exceção do saque por demissão e do pagamento
do abono salarial. | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17905 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XII
item b
O item b, inciso XII do Artigo 54 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 54. - ..................................
XII -
b) - os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | A Emenda proposta em quase nada altera o Projeto do
Relator que se apresenta em melhores termos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17906 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 257, com o § 6o, o
seguinte:
§ 6o. - Os poderes executivos federal,
estaduais e municipais expedirão, por decreto, até
o dia 31 de janeiro de cada ano, a consolidação em
texto único, orgânico e sistemático, da legislação
vigente relativa a cada um dos respectivos
tributos, com remissão precisa aos dispositivos
legais e regulamentares, de qualquer nível, ali
reunidos, sob a consequência da mitigação ou
exclusão de penalidades por inobservância dos
preceitos que forem omitidos ou contemplados
inorgância ou assistematicamente. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo ao art. 257, no qual
se estabelece a obrigatoriedade de consolidação periódica da
legislação tributária.
Não obstante as ponderações a favor da Emenda, entendemos
desaconselhável incluir tal dispositivo no texto constitucio-
nal, por tratar de medida administrativa que, por sua nature-
za e especificidade, deve ser disciplinada em lei complemen-
tar, como ocorre atualmente.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17907 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 257, como § 7o., o
seguinte:
§ 7o. - A nenhum funcionário ou preposto do
Estado, sob qualquer modalidade, será conferida
participaão no produto da arrecadação de dívida
ativa, inclusive tributos e multas que forem
aplicadas por inobservância de lei ou de
regulamento, em qualquer nível, devendo
prevalecer, no exercício da fiscalização, a
preocupação do esclarecimento e da orientação
sobre o da penalização. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 257, pe
lo qual se proíbe a participação de qualquer servidor no pro-
duto da arrecadação da dívida ativa.
Trata-se, a nosso ver, de dispositivo cuja disciplinação
se enquadra mais apropriadamente em norma infraconstitu-
cional, não obstante as razões invocadas para a Emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17908 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 310, incisos I, II
e III.
Convertam-se os incisos I, II e III do art.
310, no inciso I, com a redação abaixo,
conferindo-se nova numeração ao inciso IV:
Artigo 310. - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra e a refinação do
petróleo, sob todas as suas formas, inclusive a do
gás natural, a do óleo do xisto betuminoso e
pirobetuminoso e de quaisquer outros
hidrocarbonetos, no territorio ou na plataforma
submarina nacionais, bem assim, até onde se
estender a soberania assumida pelo País, e ainda,
a importação, a exportação e o transporte marítimo
ou em condutos do próprio petróleo, tal como
conceituado no início deste artigo, e de seus
derivados, limitado o monopólio do transporte
marítimo ao petróleo e seus derivados de produção
nacional:
II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Parágrafo único. O monopólio de que trata o
inciso I, deste artigo não abrange a indústria
petroquímica, cujas atividades serão reguladas por
lei. | | | Parecer: | A forma como está redigido o artigo 310 atende melhor a
técnica legislativa.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17910 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 15, pela
seguinte redação:
A lei punirá com o crime a retenção dolosa,
definitiva ou temporária de qualquer forma de
remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 143 do
Projeto, pela seguinte redação:
As decisões do Tribunal de Contas da União de
que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta
a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17912 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 90, do Projeto, parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. - Em hipótese alguma os
proventos da inatividade poderão ser inferiores ou
exceder a remuneração percebida na atividade. | | | Parecer: | A adoção do parágrafo proposto pela Emenda apenas pro-
posto pela Emenda apenas alonga o texto, repetitivo que é. Se
os proventos da inatividade serão revistos nas mesmas épocas
e na mesma proporção não haverá possibilidade de se tornarem
maiores ou menores. | |
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