ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14095 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "g" do item I do art.
201 a expressão "e a concessão do "exequatur das
cartas rogatórias" por "e a execução das cartas
rogatórias". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14788 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer artigo com a seguinte redação, no
Título X - Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - As terras ainda devolutas, na data da
promulgação desta Constituição, transferidas para
a União por força de legislação federal ordinária
voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." | | | Parecer: | O substitutivo do Relator está prevendo que se in-
cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá -
veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as
vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item III, alínea "d" do art. 12 esta
redação:
Art. 12.
III
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 do Projeto a
seguinte expressão final "... exceto as destinadas
às instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14865 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VIII do Título IV -
da ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte artigo, onde
couber;
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros,
cabendo-lhes ação regressiva contra o responsável,
nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14533-3.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14866 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 90:
Art. 90
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Ainda que meritório e de grande alcance social, a suges-
tão não deve figurar no texto constitucional. Trata-se de ma-
téria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14867 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o texto do art. 360 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14868 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
II do Título IX - DA ORDEM SOCIAL; onde couber:
Art. - As provas escolares serão marcadas em
data que não coincida com dia de guarda religioso,
facultando, ainda, aos alunos a recuperação das
aulas ministradas nesses dias. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14869 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I
do art. 27, na forma seguinte:
Art. 27
I
j) as eleições serão realizadas em data que
não coincida com dia de guarda religioso. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14870 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item b do art. 88 | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336, o qual passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14904 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14905 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art.
272, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272 -
§ 12o. -
Item VI - prever casos de manutenção e de
estorno de crédito, relativamente a exportações,
para outro Estado e para o exterior, de serviços e
de mercadorias." | | | Parecer: | Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor
ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po-
derão ser disciplinados por lei complementar.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14906 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item
I do art. 277.
Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na
letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os
Territórios." | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14907 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e
aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se-
rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14908 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272.
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo de estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimentos
situado no País. | | | Parecer: | A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do
ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con-
fusão com a incidência do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14909 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o.
do art. 270, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria realizada
para consumidor final." | | | Parecer: | Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a
matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no
art. 272.
Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional '
desnecessária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14910 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Termo "por proposta do
Primeiro Ministro" do inciso VI, do art. 108: | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15182 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | Parecer: | O assunto fogr da competência constitucional, melhor
se inserindo na Reforma Administrativa que se regulamenta por
lei ordinária. | |
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