ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13993 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
presente artigo com a seguinte redação, no
Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13994 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, item IV, letra do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - A Liberdade
e) fica assegurada a liberdade de
manifestação cultural e artística, proibida
qualquer forma de censura, exceto para fins de
classificação por faixa etária. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação para a alínea e do
item IV do art. 12 do Projeto de Constituição.
A proposição em exame procura, através de texto mais conci-
so, garantir o direito da livre manifestação cultural e ar -
tística sem qualquer forma de censura.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do art. 27, do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
I - O alistamento e o voto.
a) O sufrágio é universal, e o voto direto,
secreto e facultativo;
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as exceções previstas em lei;
c) São eleitores todos os brasileiros maiores
de dezoito anos, de ambos os sexos, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13996 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 35, das
Disposições Gerais das Garantias Constitucionais
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13997 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38 e parágrafos das
Disposições Gerais das Garantias Constitucionais
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13998 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 44 pela
seguinte redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional dentre cidadãos brasileiros,
natos, com mais de vinte e cinco anos e reputação
ilibada e terá mandato de dois anos, não sendo
permitida reeleição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13999 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 42, das Disposições Gerais
das Garantias individuais do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14000 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
41 das Disposições Gerais de Garantias
Constitucionais. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14001 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 338 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
seguridade social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social, de
assistência social e das instituições financeiras
oficiais que são responsáveis pelas aplicações dos
respectivos recursos em programas sociais e de
investimento, que terão asseguradas sua antonomia
na gestão dos recursos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14002 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
474. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14003 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o parágrafo pri,meiro do art.
466 do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte redação:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e das demais instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14004 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14005 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 486 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 486. ..................................
Parágrafo único. Os recursos do Fundo a que
se refere o "caput" desse artigo alocados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social através dos programas constantes em seu
Orçamento de Investimentos. | | | Parecer: | Julgamos que não se deve nomear, na constituição, um
único banco oficial como executor de determinado programa.
Esse encargo ficaria delegado à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14006 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O Srt. 486 do Projetod e Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 486. Caberá à Caixa Econômica Federal
assumir as funções de agente arrecadador do Fundo
mencionado no art. 337, nas condições e prazos
fixados em lei complementar. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14007 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14008 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14009 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro
no artigo 417, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 417. ..................................
§ 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do
casamento, são iguais perante a lei. | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 312 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel, urbano ou rural, possui como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede por conter aspectos importantes da ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente o cunho social de
que o mesmo se reveste, ao assegurar o direito de moradia aos
carentes.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida a legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14011 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 317 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel, comulativamente:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) concerva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Em que pese o mérito da proposta, a matéria
deve ser tratada em legislação ordinária.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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