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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PFL (3)
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10901 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13 Modifique-se o caput do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10902 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emena Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo no Título II, do Capítulo II: Art. - Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família. 
 Parecer:  O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem, tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por- que ser feita qualquer referência discriminatória em relação à trabalhadora rural. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10903 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: No Capítulo II, do Título II Art. Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em- prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu- neração integral. Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado de trabalho. Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco- nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11026 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se às matérias conexas reguladas no Título I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação: CAPÍTULO I SOBERANIA Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e soberana, é uma República Federativa, democrática, social e pluralista, sob regime representativo. Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao povo, que a exerce por intermédio dos seus legítimos representantes, segundo o disposto nesta Constituição. PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da representação política é assegurada: a) pela irrestrita liberdade de organização de Partido que não programe ou propaguem a extinção ou subversão da ordem democrática; b) pelas eleições livres dos candidatos partidários, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 3o. - A dominação política autoritária, a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição do meio ambiente, a discriminação sob qualquer forma (art. 11) e a competição armamentista são repudiadas pela soberania nacional. CAPÍTULO II FEDERAÇÃO Art. 4o. - A Federação é integrada pelo Distrito Federal e Territórios da União, pelos Estados Federados e pelas Regiões que os incluem. PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção, subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada depende da concordância das unidades interessadas. Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da União e a sede dos poderes federais. CAPÍTULO III NACIONALIDADE Art. 6o. - São brasileiros: a) os nascidos no Brasil, filhos de pais brasileiros; b) os nascidos no Brasil, filhos de ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que não esteja a serviço do seu País; c) os filhos de ascendente brasileiro nascidos no estrangeiro e registrados por representação do governo brasileiro no exterior; d) os naturalizados, assegurando-se aos originários dos países de língua portuguesa o direito à na turalização depois de um ano de residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se não houver reciprocidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o filho de brasileiro, registrado como estrangeiro, poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo fixado em lei. Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro que: a) voluntariamente naturalizar-se em País que não admite outra nacionalidade; b) exercer, dentro ou fora do País, atividade judicialmente declarada incompatível com o interesse nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de nacionalidade estrangeira constitui crime inafiançável. Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa, sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, reconhecidos na data desta Constituição. Art. 9o. - Lei complementar regulará as disposições constitucionais relativas à nacionalidade. CAPÍTULO IV CIDADANIA Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os seus direitos e deveres, exceto nos casos previstos nesta Constituição ou quando impedido por deficiência física ou mental ou por decisão judiciária. PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício da cidadania. Art. 11 - Todos são iguais em direitos e obrigações sem discriminação de raça, cor, língua, procedência, religião, sexo ou outra qualquer condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher, os resultantes da procriação, conforme a lei determinar. Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o exercício da cidadania, assegurando ao cidadão liberdade de pensamento e de ação, manifestada por meio lícito, individual ou coletivamente. CAPÍTULO V RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 13 - A soberania nacional será exercida em consonância com os princípios e normas do direito internacional que protejam a paz, o território e segurança das nações, as liberdades democráticas, a ordem econômica socialmente justa e o desenvolvimento cultural e científico. § 1o. - As negociações diretas, a arbitragem e outros meios pacíficos serão preferidos para solução de conflitos com outros Países, admitida a cooperação dos organismos internacionais a que o Brasil pertencer. § 2o. - O Brasil não permitirá o uso de espaços nacionais para trânsito de forças estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de conflitos de que não participe. § 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a este Capítulo. Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e outros atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, terão força de lei e prevalência de aplicação no País, ficando suspensas, durante a sua vigência, as disposições contrárias da legislação nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14 artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida- de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc- nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa- ros. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11036 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, VII, c. Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão "salvo autorização judicial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão, na alínea "c" do item VII do art. 12, da expressão "salvo autorização judicial". A supressão em apreço redundaria no desvirtuamento do dispositivo, no Substitutivo. Opinamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11037 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 Acrescente-se ao artigo 270, os seguinte inciso, que tomará o no. VI: VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Mariz quer acrescentar na competência tributária da União o imposto sobre grades for - tunas, nos termos a serem definidos em lei complementar. Ar- gumenta que o dispositivo visa a corrigir graves disparida- des econômicas entre pessoas e classes sociais; que a função extra-fiscal da tributação pode reduzir injustiças provoca- das pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas ve- zes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiá - rio ou por seus ancestrais; que a tributação normal dos ren - dimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre são su - ficientes para produzir as correções desejáveis; que daí a necessidade de novo imposto que alcance as situações anor - mais de riqueza acumulada e não produtiva. A decisão sobre a tributação separada de grandes fortu - nas é essencialmente política. Todavia, o assunto é muito complexo e operacionalmente muito difícil. A riqueza acumu- lada constitui poupança, muito necessária ao desenvolvi - mento, quando obviamente aplicada no processo produtivo . Mas mesmo os bens não utilizados diretamente na produção , e até para o conforto e o lazer, causam despesas para cujo atendimento são necessárias receitas, por sua vez alcança - dos pela tributação. Os próprios bens imóveis e até os veículos automotores são objeto de tributação. O projeto de Constituição prevê o restabelecimento do imposto sobre heranças, legados e doações. Por outro lado, o sistema tri- butário atual é vulnerável e descumprido até por autorida - des que deveriam aplicar as leis, e ainda estimuladas pela deficiência de leis, permitindo sonegações vultosas. A pro - posta procura um perfeccionismo prematuro e talvez utópi- co. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11040 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte redação: "Art. 270 - III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto os de aposentadorias e os rendimentos de trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a proventos de aposentadoria e a salários iguais ou inferiores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11042 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, XII, b. Suprima-se na alínea b, do inciso XII, do artigo 12 a parte final assim redigida: " salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido". 
 Parecer:  A emenda proposta é inadmissível por abrir espaços ainda maiores à impunidade.