ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo,
instituídos por lei.
é 1o - O controle externo do Congresso
Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas da União e compreenderá a apreciação das
contas do Governo Federal, o desempenho das
funções de auditoria financeira e orçamentária,
bem como o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.
é 2o - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
é 3o - O controle compreenderá o desempenho
das funções de auditoria financeira, orçamentária
e operacional e o julgamento das contas públicas,
dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos
ordenadores de despesa, bem como dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, inclusive os da administração
indireta e fundações.
é 4o - A auditoria financeira e orçamentária
será exercida sobre as contas das unidades
administrativas dos Três Poderes da União, que
para esse fim, deverão remeter demonstrativos
contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem
caberá realizar as inspeções necessárias.
é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis será baseado
em exames jurídicos, contábeis e econômicos,
certificados de auditoria e pronunciamentos das
autoridades administrativas, sem prejuízo das
inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que o Chefe do Governo prestar anualmente ao
Congresso Nacional.
Art. - O Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os requisitos
e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do
cargo.
Parágrafo único - Os Ministros terão as
mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
organização dos Tribunais de Contas dos Estados,
dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos
Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. - O processo e julgamento das contas
terão caráter contencioso, e as decisões eficácia
de sentença, constituindo-se em título executivo.
Parágrafo único - Da decisão caberá recurso,
com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional.
Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do
recurso, o Congresso não se pronunciar,
prevalecerá a decisão do Tribunal.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias e operacionais, se verificar a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as
referentes a pessoal e as decorrentes de editais,
contratos, aposentadorias, disponibilidades,
reformas, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado.
Parágrafo único - A parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. - Apurada a existência de
irregularidades ou abusos na gestão financeiro-
orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos
responsáveis as sanções fixadas em lei.
Art. - A fim de assegurar maior eficácia do
controle externo e a regularidade da realização da
receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito
federal, estadual, municipal e Distrito Federal,
manterá controle interno, visando a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos.
Art. - As normas de fiscalização
estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias
e às entidades às quais elas destinem recursos.
Art. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista, cujo capital pertença, no todo ou
em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua
administração indireta, bem como as fundações e
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do
controle exercido pelos respectivos Executivos.
Art. - O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
é 1o - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria
pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela
contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten-
te.
Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que a aperfeiçoa.
Aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07355 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se
os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo:
Artigo 409 - Será de competência da Lei
Federal o estabelecimento da Política Nacional de
Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões
gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando
as peculiaridades regionais do país, e será de
competência da Lei Estadual ou Municipal, os
padrões ambientais específicos sempre
compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio
Ambiente.
Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas, visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no
art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no
caput deste artigo.
Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões
e regulamentos antes de sua promulgação, deverão
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam à sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade e da conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para consecução
das normas, padrões ou regulamentos propostos. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a
seguinte nova redação:
VII - Exigir, para a instalação das
atividades potencialmente poluidoras do meio
ambiente, elencadas em leis ordinárias, a
apresentação de estudo prévio de impacto
ambiental, o qual será submetido à apreciação da
sociedade civil em audiências públicas antes da
decisão final pelo órgão competente. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Inclua-se no art. 407 do projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - As ações de preservação e
recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, devem ser compatibilizadas com as
necessidades atuais e futuras de desenvolvimento
social e econômico, bem como de outros interesses
legítimos do País. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos
dispositivos do Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29426 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional.
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29427 PREJUDICADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição.
(artigo já suprimido no Substitutivo) | | | Parecer: | O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de
Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda
prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29428 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da ordem Econômica e Financeira.
Art. - ..... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fortalecer a atividade
minerária, para isto destinando o percentual
mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em
lei. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29429 PREJUDICADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o..- A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29430 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo
1o.
O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram
excluídas do texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29431 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se o art. 244 do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29432 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 2o. do artigo 228 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar de relevância, deixa de abor-
dar aspectos importantes da matéria enfocada.
O dispositivo original atende melhor os objetivos a que se
propõe.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29440 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60,
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao
Art. 6o.
Art. 6o.:
§ 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado;
§ 59: por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica;
§ 60: todos têm direito a participação no
exercício popular da soberania;
§ 61: lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice;
§ 62: é assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 63: é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, atividades políticas ou vida
privada, salvo quando se tratar de processamento
de dados não identificados individualmente, para
fins de pesquisa e estatística;
§ 64: na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a Lei define como
delinquência;
§ 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso
de registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa;
§ 66: o Brasil não adotará o sistema de
numeração única para os seus cidadãos;
§ 67: o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
§ 68: por necessidade social, o Judiciário
poderá determinar a imediata utilização de obras
científicas, asseguradas justa indenização.
§ 69: a negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a
vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas;
§ 70: as obras de bens de produção são
susceptíveis de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social;
§ 71: ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado e, na ausência deste,
de representante da Defensoria Pública. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos
ao seu elenco.
O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora-
ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no
elenco remanescente de direitos no art. 6o..
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29441 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art.
4o.
"Art. 4o. ...
Inciso IV: exercer soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos
naturais que se encontram no seu território e
sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho
de seu povo;
Inciso V: assegurar a participação organizada
do povo na formação das decisões nacionais,
defender a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constituição e as leis. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29442 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes Incisos VI, VII e
VIII ao Art. 275.
"Art. 275...
Inciso VI: garantir o ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito
anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
Inciso VII: promover a extensão do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio;
Inciso VIII: assegurar a oferta de ensino
noturno adequado às condições dos discentes,
observada a qualidade do ensino e as situações
sociais do educando." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29447 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 o seguinte
parágrafo:
"§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da
República, em conjunto ou separadamente, poderão
solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua
área de competência, apoio técnico aos trabalhos
das comissões parlamentares de inquérito." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29448 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União realizará
as inspeções e auditorias de natureza financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial que forem
solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou
do Senado da República e por iniciativa de
comissão mista ou técnica, e encaminhará relatório
sobre os fatos apurados ao órgão interessado. | | | Parecer: | Com a devida vênia do eminente Senador, o texto do Subs-
titutivo, no particular, está mais adequadamente disciplina-
do, até porque a legislação infraconstitucional há de estabe-
lecer as normas procedimentais sobre o tema.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 46 - .................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou, quando for o caso, do
Conselho de Contas do Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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