ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do
Projeto
O é do Artigo 427 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de percentual
sobre os resultados econômicos, definidos em lei,
à execução da política indigenista e aos
programasf de proteção do meio-ambiente". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | = EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos
Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública".
Diga-se: a União poderá instituir empréstimo
compulsório... | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 258
Altera o artigo, suprimindo o inciso VI e
modificado o inciso II, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 258 - A seguridade social, compreendendo
um conjunto integrado de ações para garantir os
direitos relativos à saúde, previdência e
assitência social, será organizada com base nas
seguinte diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - equivalência dos regimes dos segurados
urbanos e rurais;
III - Equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento e
VI - caráter democrática da gestão
adminstrativa. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. | |
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