ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30510 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte
redação:
"No primeiro grau de jurisdição, a
vitaliciedade será adquirida após dois anos de
exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por proposta do Tribunal a
que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o
seu órgão especial, antes do término do período de
dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma
que as leis complementares dispuserem". | | | Parecer: | De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo
a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que
justificaria novo adiamento.
A vitaliciedade é considerada condição de independência.
Pela rejeição. | |
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